Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0813741-43.2024.8.14.0301.
EXEQUENTE: POSTO ESPERANCA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
EXECUTADO: W. F. DIAS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, TURISMO E AUTOPECAS Nome: W. F. DIAS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, TURISMO E AUTOPECAS Endereço: Avenida Augusto Meira Filho, 127, VIABUS TRANSPORTES, Centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Processo: 0813741-43.2024.8.14.0301
Requerido: VIABUS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ 34.481.593/0001-77 Em tempo, verifico que a parte exequente apresentou emenda a inicial – id 109704342, pelo que passo a decidir: Acolho a emenda da petição inicial apresentada pela parte Exequente, pelo que determino: Alteração polo passivo para constar a empresa VIABUS TRANSPORTES E TURISMO LTDA (FILIAL), CNPJ 34.481.593/0002-58, com endereço na Rodovia Augusto Meira Filho, nº 127, Bairro Centro, CEP: 68798-000, no município de Santa Barbara do Pará/PA. À secretaria para que proceda com as alterações pertinentes, DE TUDO CERTIFICADO. Feitas as alterações, cumpra-se a decisão id m. 114367301, citando as duas empresas executadas. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Belém, 14 de maio de 2024. CÉLIO PETRÔNIO D’ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 1 - Petição Inicial - Posto Esperança (Ação de Execução - Cheque) Petição Inicial 24020714280615300000102119030 2 - Procuração - Posto Esperança Procuração 24020714280651600000102119032 3 - Carteira de Identidade - Jose Caetano Documento de Identificação 24020714280696300000102119033 4 - Contrato Social - Posto Esperanca Documento de Comprovação 24020714280744300000102119035 5 - Cheques - VIABUS (Banco Bradesco) Documento de Comprovação 24020714280777700000102119036 6 - Planilha de Débitos Judiciais - Cheques Documento de Comprovação 24020714280874900000102119037 7 - Cadastro de Pessoa Jurídica - VIABUS Documento de Comprovação 24020714280929400000102119038 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020809161208400000102152310 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020809161208400000102152310 Petição - Pagamento de Custas + Emenda à Inicial - Posto Esperança Petição 24022617060348200000103031410 Petição Inicial - Posto Esperança (Ação de Execução) - Emenda à Inicial Petição 24022617060390700000103031412 Comprovante de Pagamento - Custas Juduciais 1ª Parcela Documento de Comprovação 24022617060443300000103031413 Conta Do Processo Documento de Comprovação 24022617060490700000103031414 Boleto custas Judiciais Documento de Comprovação 24022617060542200000103031415 Certidão Certidão 24022909000867600000103228654 Despacho Despacho 24032112492237600000104135585 Despacho Despacho 24032112492237600000104135585 Certidão Certidão 24042213181230200000106805822 Petição - Pagamento de Custas - Posto Esperança Petição 24042322255694800000106934972 Comprovante de Pagamento - Custas Juduciais 2 e 3 ª Parcela Documento de Comprovação 24042322255739100000106934973 Relatório de Conta do Processo Documento de Comprovação 24042322255782400000106934974 Decisão Decisão 24050609001517600000107263072
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0813741-43.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: POSTO ESPERANCA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
EXECUTADO: W. F. DIAS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, TURISMO E AUTOPECAS Nome: W. F. DIAS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, TURISMO E AUTOPECAS Endereço: Avenida Augusto Meira Filho, 127, VIABUS TRANSPORTES, Centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 [] DECISÃO Tratando-se de execução de título extrajudicial,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0813741-43.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se a Executada, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, a executada (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO E OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Belém-PA, 06 de maio de 2024. CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito - 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 1 - Petição Inicial - Posto Esperança (Ação de Execução - Cheque) Petição Inicial 24020714280615300000102119030 2 - Procuração - Posto Esperança Procuração 24020714280651600000102119032 3 - Carteira de Identidade - Jose Caetano Documento de Identificação 24020714280696300000102119033 4 - Contrato Social - Posto Esperanca Documento de Comprovação 24020714280744300000102119035 5 - Cheques - VIABUS (Banco Bradesco) Documento de Comprovação 24020714280777700000102119036 6 - Planilha de Débitos Judiciais - Cheques Documento de Comprovação 24020714280874900000102119037 7 - Cadastro de Pessoa Jurídica - VIABUS Documento de Comprovação 24020714280929400000102119038 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020809161208400000102152310 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020809161208400000102152310 Petição - Pagamento de Custas + Emenda à Inicial - Posto Esperança Petição 24022617060348200000103031410 Petição Inicial - Posto Esperança (Ação de Execução) - Emenda à Inicial Petição 24022617060390700000103031412 Comprovante de Pagamento - Custas Juduciais 1ª Parcela Documento de Comprovação 24022617060443300000103031413 Conta Do Processo Documento de Comprovação 24022617060490700000103031414 Boleto custas Judiciais Documento de Comprovação 24022617060542200000103031415 Certidão Certidão 24022909000867600000103228654 Despacho Despacho 24032112492237600000104135585 Despacho Despacho 24032112492237600000104135585 Certidão Certidão 24042213181230200000106805822 Petição - Pagamento de Custas - Posto Esperança Petição 24042322255694800000106934972 Comprovante de Pagamento - Custas Juduciais 2 e 3 ª Parcela Documento de Comprovação 24042322255739100000106934973 Relatório de Conta do Processo Documento de Comprovação 24042322255782400000106934974