Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 0052882-59.2011.8.14.0301.
EXEQUENTE: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
EXECUTADO: JOANA M CASTRO Natureza da dívida: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU Valor atribuído à causa (Débito Fiscal): R$ 1.635,23 Número da inscrição em dívida ativa: 253.010/2011 Data da inscrição em dívida ativa: 08/09/2011 O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal e respectiva UPJ, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima identificada, sendo que, após frustradas as tentativas de CITAÇÃO do executado ou do atual ocupante do imóvel (Art. 34 do CTN), restou prejudicado fazê-lo pelas vias convencionais, razão pela qual expeço o presente EDITAL, nos termos do art. 257 e art. 246, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, com prazo de 30 (trinta) dias, CITANDO o(a)
EXECUTADO: JOANA M CASTRO ou o atual ocupante do imóvel (Art. 34 do CTN) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução (Art. 8º da Lei 6.830/80), sob pena de lhe ser PENHORADO o imóvel que gerou o imposto não recolhido, para o caso de não ser paga a dívida, nem garantida a execução, na forma prevista nos artigos 7º, inciso II, 10º e 11º da Lei nª 6.830/80, ficando desde já cientificado que a obrigação tributária é propter rem, incidindo sobre o imóvel objeto da execução (Art. 130, do CTN); ou ARRESTADO se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do artigo 7º, inciso III, da Lei 6.830/80, com alienação do bem penhorado ou arrestado em hasta pública (LEILÃO), devendo ser procedido o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, com intimação do Oficial de Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro da penhora, a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora. Caso garantida a execução, poderá o executado(a) oferecer Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. Por fim, fica também o executado ADVERTIDO de que será nomeado CURADOR ESPECIAL em caso de REVELIA (Art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil). Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e afixado no quadro próprio existente na entrada desta UPJ das Varas de Execução Fiscal da Capital, que fica localizada na sede do juízo no endereço da Rua Cel. Fontoura, s/n, Pça. Felipe Patroni, Fórum Cível, 3º Andar, Sala 305, CEP: 66.015-260. Belém (PA), 6 de maio de 2024. Eu, ______ HELDER AUGUSTO MARTINS VALENTE, servidor(a) da UPJ das Varas de Execução Fiscal, subscrevo e assino de ordem do MM. Juízo. ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UPJ DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: HELDER AUGUSTO MARTINS VALENTE
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) EXECUÇÃO FISCAL (1116) / [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]