MARSI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTD
CNPJ
Reu
MARSI. IND. E COM. DE PRODUTOS E ALIMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de despacho
23/04/2026, 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
21/08/2025, 23:10
Expedição de Certidão.
21/08/2025, 23:08
Expedição de Certidão.
21/08/2025, 23:06
Juntada de Petição de contrarrazões
16/08/2025, 10:54
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 10:16
Indeferido o pedido de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.056.031/0001-88 (EXEQUENTE)
30/07/2025, 22:22
Nomeado defensor dativo
30/07/2025, 22:22
Conclusos para decisão
29/07/2025, 15:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/06/2025 23:59.
11/07/2025, 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/06/2025 23:59.
11/07/2025, 03:53
Juntada de Petição de petição
09/07/2025, 14:44
Expedição de Outros documentos.
07/07/2025, 19:19
Ato ordinatório praticado
07/07/2025, 19:19
Juntada de Petição de certidão
07/07/2025, 11:58
Documentos
Petição
•23/04/2026, 13:59
Sentença
•25/02/2026, 15:31
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 10:16
Indeferido o pedido de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.056.031/0001-88 (EXEQUENTE)
30/07/2025, 22:22
Nomeado defensor dativo
30/07/2025, 22:22
Conclusos para decisão
29/07/2025, 15:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/06/2025 23:59.
11/07/2025, 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/06/2025 23:59.
11/07/2025, 03:53
Juntada de Petição de petição
09/07/2025, 14:44
Expedição de Outros documentos.
07/07/2025, 19:19
Ato ordinatório praticado
07/07/2025, 19:19
Juntada de Petição de certidão
07/07/2025, 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/07/2025, 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/06/2025, 11:43
Expedição de Mandado.
12/06/2025, 14:40
Expedição de Mandado.
12/06/2025, 14:34
Juntada de Petição de petição
19/05/2025, 08:43
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 16:18
Ato ordinatório praticado
14/04/2025, 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/04/2025, 11:39
Juntada de Petição de certidão
03/04/2025, 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/01/2025, 10:53
Expedição de Mandado.
10/01/2025, 10:49
Expedição de Mandado.
10/01/2025, 10:43
Decorrido prazo de MARSI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTD em 04/12/2024 23:59.
01/01/2025, 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/12/2024 23:59.
01/01/2025, 04:51
Juntada de Petição de apelação
25/12/2024, 21:31
Publicado Intimação em 11/11/2024.
11/11/2024, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
09/11/2024, 02:24
Expedição de Outros documentos.
07/11/2024, 09:35
Expedição de Outros documentos.
07/11/2024, 09:35
Embargos de declaração não acolhidos
06/11/2024, 13:20
Conclusos para decisão
05/11/2024, 09:42
Expedição de Certidão.
21/08/2024, 11:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/06/2024 23:59.
03/07/2024, 09:38
Decorrido prazo de MARSI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTD em 05/06/2024 23:59.
07/06/2024, 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
21/05/2024, 12:18
Publicado Intimação em 13/05/2024.
13/05/2024, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
12/05/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AFUÁ Processo PJe 0000629-55.2010.8.14.0002 SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de execução fiscal ajuizada por ESTADO DO PARÁ em face de MARSI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Citada a parte executada, não foram localizados bens passíveis de penhora. Decorrida a marcha processual, vieram os autos conclusos. É o relatório. PASSO A DECIDIR. O conceito de interesse processual é composto pelo binômio necessidade-adequação, refletindo a indispensabilidade do ingresso em juízo para obtenção do bem jurídico tutelado pretendido e se consubstanciando na relação de pertinência entre a situação material que se pretende alcançar e o meio processual utilizado para tanto. Segundo o artigo 1º e seu § 1º da Resolução nº 547 de 22 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é legítima a extinção, por ausência de interesse de agir, de execução fiscal de valor inferior a R$-10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de 01 (um) ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. No presente caso, a parte exequente ajuizou a execução fiscal do valor de R$-9.861,10 (nove mil e oitocentos e sessenta e um reais e dez centavos), e, desde 01/12/2022, não foram localizados bens passíveis de penhora, decorrendo o lapso temporal de mais de 01 (um) ano (Id. 82871695). Satisfeitos os requisitos dispostos na referida resolução é o caso de extinguir a presente execução fiscal, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa.
Ante o exposto, EXTINGO a execução fiscal em desfavor de MARSI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, com base no artigo 1º, § 1º, da Resolução nº 547 do CNJ. SEM custas e despesas processuais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE as partes, de acordo a lei vigente. Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa processual. CUMPRA-SE, promovendo os atos necessários. Afuá (PA), data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - Bel. Nivaldo Oliveira Filho Juiz de Direito
10/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/05/2024, 06:57
Expedição de Outros documentos.
09/05/2024, 06:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
08/05/2024, 16:53
Conclusos para julgamento
08/05/2024, 08:34
Conclusos para julgamento
08/05/2024, 08:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/05/2024, 08:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/09/2023, 13:28
Conclusos para decisão
05/09/2023, 09:32
Conclusos para decisão
22/07/2023, 13:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/07/2023 23:59.
22/07/2023, 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/07/2023 23:59.
22/07/2023, 02:13
Juntada de Petição de petição
30/06/2023, 17:42
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 16:49
Ato ordinatório praticado
19/06/2023, 16:48
Juntada de Certidão
19/06/2023, 10:19
Juntada de Certidão
16/06/2023, 08:31
Cancelada a movimentação processual
13/06/2023, 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
28/02/2023, 18:29
Conclusos para decisão
28/02/2023, 08:28
Conclusos para decisão
27/02/2023, 15:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 02:02
Juntada de Petição de petição
09/12/2022, 11:35
Expedição de Outros documentos.
02/12/2022, 21:14
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2022, 20:17
Cancelada a movimentação processual
01/12/2022, 16:07
Conclusos para despacho
01/12/2022, 16:07
Juntada de Certidão
01/12/2022, 16:06
Expedição de Certidão.
30/11/2022, 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
07/11/2022, 19:17
Conclusos para decisão
07/11/2022, 12:42
Conclusos para decisão
02/11/2022, 17:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/10/2022 23:59.
27/10/2022, 00:37
Juntada de Petição de petição
03/10/2022, 10:51
Expedição de Outros documentos.
29/09/2022, 11:54
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2022, 15:01
Conclusos para despacho
28/09/2022, 11:39
Processo migrado do sistema Libra
17/06/2022, 13:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00006295520108140002:
Munic pio atualizado: 305 - O asssunto 6017 foi acrescentado.
- O Asssunto Principal foi alterado de 10595 para 6017.
- Justificativa: EXECUÇÃO FISCAL.
- Ação Coletiva: N.
17/06/2022, 13:15
CERTIDAO - CERTIDAO
09/05/2022, 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
09/05/2022, 11:48
CERTIDAO - CERTIDAO
26/01/2022, 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
26/01/2022, 10:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
20/09/2021, 14:18
CONCLUSOS
23/08/2021, 08:21
CONCLUSOS
06/05/2021, 09:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
06/05/2021, 09:55
CONCLUSOS
30/04/2021, 10:22
CONCLUSOS
17/12/2020, 12:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
17/12/2020, 12:57
CONCLUSOS
04/08/2020, 13:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
04/08/2020, 13:06
CONCLUSOS
15/12/2019, 17:03
CONCLUSOS
29/07/2019, 13:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
29/07/2019, 13:03
CONCLUSOS
29/07/2019, 12:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
29/07/2019, 12:09
CONCLUSOS
23/07/2019, 11:38
CONCLUSOS
16/01/2019, 09:09
CONCLUSOS
13/12/2018, 08:53
CONCLUSOS
21/09/2018, 10:03
CONCLUSOS
15/12/2017, 19:25
OUTROS
21/06/2017, 14:51
CONCLUSOS
05/01/2017, 15:22
CONCLUSOS
05/01/2017, 10:32
AO GABINETE DO MAGISTRADO
06/05/2016, 15:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
06/05/2016, 15:44
CONCLUSOS
15/03/2016, 13:48
CONCLUSOS
15/03/2016, 13:47
CONCLUSOS
07/01/2016, 10:28
CONCLUSOS
26/08/2015, 17:18
OUTROS
18/07/2015, 13:25
OUTROS
18/07/2015, 13:17
CONCLUSOS
18/05/2015, 09:57
OUTROS
31/01/2015, 14:36
OUTROS
31/01/2015, 14:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
13/01/2015, 14:15
OUTROS
08/01/2015, 09:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
07/01/2015, 08:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
07/01/2015, 08:36
Remessa
07/01/2015, 08:36
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
30/10/2014, 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
21/10/2014, 10:10
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
21/10/2014, 10:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
17/10/2014, 09:22
Mero expediente - Mero expediente
17/10/2014, 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
17/10/2014, 09:22
AO GABINETE DO MAGISTRADO
02/10/2014, 12:12
OUTROS
01/10/2014, 10:14
AGUARDANDO MANDADO
25/08/2014, 10:12
AGUARDANDO MANDADO
23/07/2014, 10:17
OUTROS
22/07/2014, 09:47
OUTROS
17/07/2014, 13:51
OUTROS
07/07/2014, 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
26/06/2014, 11:38
PENHORA E AVALIACAO - PENHORA E AVALIACAO
26/06/2014, 11:38
OUTROS
24/06/2014, 10:12
OUTROS
10/06/2014, 09:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
13/05/2014, 17:04
Mero expediente - Mero expediente
13/05/2014, 17:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
13/05/2014, 17:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
12/05/2014, 11:59
CERTIFICAR URGENTE
08/05/2014, 11:54
CERTIFICAR URGENTE
27/03/2014, 10:04
CERTIFICAR URGENTE
21/02/2014, 11:51
CERTIFICAR URGENTE
14/11/2013, 10:56
CERTIFICAR URGENTE
16/09/2013, 08:50
OUTROS
08/08/2013, 13:56
OUTROS
23/07/2013, 13:19
OUTROS
22/07/2013, 12:10
Mero expediente - Mero expediente
19/07/2013, 18:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
19/07/2013, 18:11
AGUARDADANDO DESPACHO
30/05/2013, 13:35
Remessa
25/04/2013, 15:43
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00006295520108140002.
19/04/2013, 13:46
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
11/04/2012, 09:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
10/04/2012, 14:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
10/04/2012, 14:14
VINCULAÇÃO
10/04/2012, 11:14
CADASTRO DE PROTOCOLO - 007220152 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE AFUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:20121000292
04/04/2012, 09:06
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
19/03/2012, 10:24
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
08/08/2011, 10:31
AO CARTORIO JUDICIAL
08/08/2011, 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
28/10/2010, 10:53
AO CARTORIO JUDICIAL - Recebido por: JHONNATAN DE SOUZA SANTOS - Vara Unica de Afua.
27/10/2010, 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
27/10/2010, 11:12
DESPACHO
27/10/2010, 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO
27/10/2010, 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
21/10/2010, 08:00
GABINETE DO JUIZ - Recebido por: ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO - JUIZ AUXILIAR.
21/10/2010, 07:09
GABINETE DO JUIZ - Recebido por: ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO - JUIZ AUXILIAR.
20/10/2010, 09:16
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 210 - Vara Unica de Afua . Usuario: ACRISIO