Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT ICOARACI Endereço: Nome: CONDOMINIO FIT ICOARACI Endereço: Travessa do Cruzeiro, 472, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-010 Advogado: DELEY BARBOSA EVANGELISTA OAB: PA24957 Endereço: desconhecido
EXECUTADO: LUIS FERNANDO SOUZA RODRIGUES Endereço: Nome: LUIS FERNANDO SOUZA RODRIGUES Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 804, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-000 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da lei nº 9.099/95. Decido. Nos termos do art. 22, § 1º, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO O ACORDO vinculado ao ID Num.111982865, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864. Cruzeiro - Icoaraci. Belém/PA PROCESSO Nº 0800039-10.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de suspensão do processo (ID Num. 111982861), pois a medida é incompatível com o sistema do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995), conforme entendimento jurisprudencial que compartilho, escrito nestes termos: (...) quanto à suspensão do processo, reiterado em contrarrazões [...] verifica-se a incompatibilidade do requerimento com os princípios dos Juizados Especiais, o que obsta o seu deferimento (...) (TJDFT, Recurso Inominado Cível 0738744-08.2020.8.07.0016, Primeira Turma Recursal, Rel. Juiz Edilson Enedino das Chagas, j. 21.05.2021). (...) Incabível [...] o pedido de suspensão do feito [...] Em se tratando do rito adotado pelos Juizados Especiais, a suspensão do processo é incompatível, haja vista as disposições trazidas no artigo 2º e artigo 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/95, já que nesse tipo de ação a celeridade processual e a efetividade devem ser sempre buscadas (...) (TJDFT, Agravo Regimental Cível 0700589-47.2020.8.07.9000, Segunda Turma Recursal, Rel. Juiz Almir Andrade de Freitas, j. 17.08.2020). (...) incabível a suspensão do cumprimento de sentença pleiteada, por ausência de previsão legal e por incompatibilidade com o rito célere da Lei 9.099/95 (...) (TJDFT, Recurso de Medida Cautelar 0700118-36.2017.8.07.9000, Segunda Turma Recursal, Rel. Juiz João Luis Fischer Dias, j. 02.08.2017). Desta feita, arquivem-se os autos, pois na hipótese de descumprimento do acordo de ID Num. 111982865, basta o exequente peticionar, requerendo o desarquivamento dos autos e o prosseguimento do feito. Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. arquivar o processo; 3. servirá o presente como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA). Icoaraci/Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito