Decorrido prazo de EDMAR VIEIRA DIAS em 13/02/2026 23:59.
19/02/2026, 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
06/02/2026, 08:59
Publicado Decisão em 06/02/2026.
06/02/2026, 08:59
Expedição de Outros documentos.
04/02/2026, 14:26
Expedição de Outros documentos.
04/02/2026, 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
04/02/2026, 14:26
Conclusos para decisão
06/12/2025, 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/12/2025, 12:45
Decorrido prazo de GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 11/08/2025 23:59.
10/11/2025, 15:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/08/2025 23:59.
10/11/2025, 15:38
Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 16:14
Juntada de Petição de petição
22/08/2025, 21:06
Publicado Intimação em 21/07/2025.
22/07/2025, 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
22/07/2025, 13:42
Expedição de Outros documentos.
17/07/2025, 13:53
Documentos
Decisão
•04/02/2026, 14:26
Decisão
•17/07/2025, 13:53
04/02/2026, 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
04/02/2026, 14:26
Conclusos para decisão
06/12/2025, 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/12/2025, 12:45
Decorrido prazo de GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 11/08/2025 23:59.
10/11/2025, 15:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/08/2025 23:59.
10/11/2025, 15:38
Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 16:14
Juntada de Petição de petição
22/08/2025, 21:06
Publicado Intimação em 21/07/2025.
22/07/2025, 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
22/07/2025, 13:42
Expedição de Outros documentos.
17/07/2025, 13:53
Deferido o pedido de EDMAR VIEIRA DIAS - CPF: 156.129.532-91 (AUTOR).
17/07/2025, 13:53
Conclusos para decisão
17/07/2025, 13:09
Decorrido prazo de GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 03/07/2025 23:59.
13/07/2025, 23:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
13/07/2025, 23:55
Publicado Intimação em 26/06/2025.
06/07/2025, 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
06/07/2025, 13:39
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 09:55
Expedição de Outros documentos.
24/06/2025, 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
24/06/2025, 10:48
Conclusos para decisão
24/06/2025, 08:47
Juntada de petição
23/06/2025, 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/10/2024, 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
22/10/2024, 10:54
Conclusos para decisão
21/10/2024, 23:37
Decorrido prazo de EDMAR VIEIRA DIAS em 18/10/2024 23:59.
20/10/2024, 03:36
Decorrido prazo de GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 18/10/2024 23:59.
20/10/2024, 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2024 23:59.
20/10/2024, 03:36
Juntada de Petição de contrarrazões
15/10/2024, 09:37
Juntada de Petição de petição
15/10/2024, 09:36
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
04/10/2024, 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
04/10/2024, 07:14
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 10:19
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 10:19
Ato ordinatório praticado
01/10/2024, 10:18
Expedição de Certidão.
01/10/2024, 10:16
Decorrido prazo de GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 06/09/2024 23:59.
17/09/2024, 17:42
Decorrido prazo de GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 01:15
Decorrido prazo de EDMAR VIEIRA DIAS em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2024 23:59.
03/09/2024, 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2024 23:59.
01/09/2024, 00:17
Juntada de Petição de petição
30/08/2024, 16:43
Publicado Intimação em 19/08/2024.
19/08/2024, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
15/08/2024, 00:32
Juntada de Petição de apelação
14/08/2024, 14:38
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 11:23
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
13/08/2024, 11:22
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 10:23
Conclusos para julgamento
17/07/2024, 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
17/07/2024, 00:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2024 09:00 Vara Única de Goianésia do Pará.
16/07/2024, 09:11
Juntada de Petição de contestação
16/07/2024, 08:49
Juntada de Certidão
16/07/2024, 08:25
Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 23:48
Juntada de Petição de contestação
12/07/2024, 14:49
Decorrido prazo de GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 02/07/2024 23:59.
03/07/2024, 11:01
Juntada de identificação de ar
24/06/2024, 08:09
Decorrido prazo de EDMAR VIEIRA DIAS em 17/06/2024 23:59.
23/06/2024, 00:53
Decorrido prazo de EDMAR VIEIRA DIAS em 07/06/2024 23:59.
08/06/2024, 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 17:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
15/05/2024, 01:06
Publicado Decisão em 15/05/2024.
15/05/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av. Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0801060-66.2023.8.14.0110 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente Nome: EDMAR VIEIRA DIAS Endereço: rua joao pessoa, 39, santa luzia, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Requerido Nome: GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA Endereço: JOSE NAVES DA CUNHA, 100, SEMINARIO, CURITIBA - PR - CEP: 80310-080 Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: 2ª RUA, 000, ENTRE AS TRAVESSAS 15 E 16, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO
Trata-se de causa cível de menor complexidade, consoante a regra do artigo 3º, I, da Lei nº 9.099/95. E conforme apontado em Id. 107902561 adotar-se-á, portanto, o rito sumaríssimo. CITE-SE a parte ré, por via postal/oficial de justiça, para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada em 16 de julho de 2024, às 09hs00min. Deverá constar no mandado de citação a advertência à parte ré de que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n.º 9.099/95. Na mesma perspectiva, adverte-se a parte autora que a sua ausência acarretará a extinção do feito, de acordo com a norma encartada no inciso I, do artigo 51, da Lei n. 9.099/95, “art; 51. Extingue-se o processo (...) I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”. Intimem-se as partes para audiência UNA. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA. Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica. MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Comarca de Goianésia do Pará/PA (Portaria n. 2102/2023-GP)
14/05/2024, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/05/2024, 09:18
Juntada de Carta
13/05/2024, 09:14
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 09:03
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 09:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2024 09:00 Vara Única de Goianésia do Pará.
13/05/2024, 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
27/04/2024, 18:26
Conclusos para decisão
23/04/2024, 19:19
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 15:31
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 13:26
Recebida a emenda à inicial
29/01/2024, 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a EDMAR VIEIRA DIAS - CPF: 156.129.532-91 (AUTOR).