Cancelada a movimentação processual Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
26/04/2025, 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
26/04/2025, 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
20/01/2025, 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/01/2025, 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
16/01/2025, 23:29
Expedição de Outros documentos.
09/01/2025, 10:42
Ato ordinatório praticado
09/01/2025, 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
08/01/2025, 12:35
Publicado Decisão em 06/12/2024.
15/12/2024, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
15/12/2024, 01:16
Juntada de identificação de ar
11/12/2024, 08:18
Expedição de Outros documentos.
04/12/2024, 11:15
Ato ordinatório praticado
04/12/2024, 11:12
Expedição de Outros documentos.
04/12/2024, 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
04/12/2024, 11:00
Documentos
Ato Ordinatório
•09/01/2025, 10:39
Ato Ordinatório
•04/12/2024, 11:12
16/01/2025, 23:29
Expedição de Outros documentos.
09/01/2025, 10:42
Ato ordinatório praticado
09/01/2025, 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
08/01/2025, 12:35
Publicado Decisão em 06/12/2024.
15/12/2024, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
15/12/2024, 01:16
Juntada de identificação de ar
11/12/2024, 08:18
Expedição de Outros documentos.
04/12/2024, 11:15
Ato ordinatório praticado
04/12/2024, 11:12
Expedição de Outros documentos.
04/12/2024, 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
04/12/2024, 11:00
Cancelada a movimentação processual
04/12/2024, 10:45
Conclusos para decisão
04/12/2024, 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
28/11/2024, 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
27/11/2024, 09:24
Expedição de Outros documentos.
26/11/2024, 22:07
Expedição de Outros documentos.
26/11/2024, 22:05
Expedição de Outros documentos.
26/11/2024, 22:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/11/2024, 14:46
Expedição de Mandado.
25/11/2024, 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/11/2024, 14:14
Julgado procedente o pedido
25/11/2024, 13:27
Cancelada a movimentação processual
19/11/2024, 12:32
Conclusos para julgamento
19/11/2024, 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
18/11/2024, 11:11
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 09:26
Ato ordinatório praticado
06/11/2024, 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
05/11/2024, 22:40
Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 14:00
Ato ordinatório praticado
31/10/2024, 13:57
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2024, 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 10:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
31/10/2024, 09:01
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2024, 07:15
Conclusos para despacho
18/10/2024, 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
13/10/2024, 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/09/2024, 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
06/09/2024, 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/09/2024, 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
06/09/2024, 12:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
01/09/2024, 01:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
21/08/2024, 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/08/2024, 19:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2024, 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2024, 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2024, 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
20/08/2024, 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
20/08/2024, 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
20/08/2024, 12:33
Expedição de Outros documentos.
20/08/2024, 10:08
Expedição de Mandado.
20/08/2024, 10:02
Expedição de Mandado.
20/08/2024, 10:02
Expedição de Mandado.
20/08/2024, 10:02
Ato ordinatório praticado
20/08/2024, 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 10:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
20/08/2024, 09:45
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
19/08/2024, 13:11
Cancelada a movimentação processual
18/08/2024, 20:49
Conclusos para decisão
18/08/2024, 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
12/08/2024, 19:40
Expedição de Outros documentos.
31/07/2024, 19:43
Ato ordinatório praticado
31/07/2024, 19:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
07/07/2024, 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/06/2024, 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
25/06/2024, 16:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 16:21
Publicado Decisão em 15/05/2024.
15/05/2024, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
15/05/2024, 00:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/05/2024, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0807721-27.2024.8.14.0401 INQUÉRITO POLICIAL (279) DECISÃO/MANDADO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de PAULO RODOLFO MESQUITA DE ARAUJO, por incurso no delito previsto no art. 129, §13 c/c Art. 61, II, "f" do CPB. Da análise dos autos, considerando que se encontram preenchidos os requisitos art. 41 do Código de Processo Penal e suficientes os indícios de autoria e materialidade do fato, RECEBO A DENÚNCIA ofertada. CITE-SE o denunciado PAULO RODOLFO MESQUITA DE ARAUJO, brasileiro, nascido em 10/12/1969, RG: 4115652 (PC/PA), CPF: 680.414.892-49, filho de PAULO ALVES DE ARAUJO FILHO e ELADIR MESQUITA DE ARAUJO, residente e domiciliado à Rua São Silvestre, nº 1476, bairro Cremação Belém/PA., para no prazo de 10 (dez) dias oferecer Resposta à Acusação. Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ex vi do artigo 396, 406 e seguintes do Código de Processo Penal. Se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio desde logo, a Defensoria Pública, para oferecer Resposta à Acusação no prazo legal, nos termos do art. 396-A, § 2º do Código de Processo Penal. Em não sendo localizado no endereço indicado nos autos, vistas ao Ministério Público para indicar novo endereço. Vindo do Ministério Público, em não havendo novo endereço informado, determino, desde logo, nos termos da Súmula/STF nº. 351, que se proceda pesquisa junto ao Sistema INFOPEN, da Secretária de Estado e Administração Penitenciária – SEAP, a fim de verificar eventual prisão do acusado, Processo Judicial Eletrônico - PJE, com intuito de verificar possível processo em nome do Réu com novo endereço, bem como, promover pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE (SIEL) de possível novo endereço do Réu, o que, em havendo, cite-o no local em que este estiver preso/recluso ou no novo endereço fornecido pelo SIEL. Em não havendo notícia de eventual prisão do acusado ou novo endereço, determino nos termos do art. 361 do CPP, que se proceda a citação por edital de PAULO RODOLFO MESQUITA DE ARAUJO, o que, em não sendo apresentada resposta à acusação no prazo legal, devidamente certificado, venham os autos conclusos. Junte-se aos autos os antecedentes criminais do denunciado. Caso necessário, expeça-se carta precatória. Reclassifique-se os presentes autos para Ação Penal. Deve a Secretaria providenciar o cálculo da data da provável prescrição punitiva, como também, adicionar a etiqueta com a data do termo final. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Belém-PA, 13 de maio de 2024 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
14/05/2024, 00:00
Juntada de Certidão
13/05/2024, 10:46
Expedição de Mandado.
13/05/2024, 10:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
13/05/2024, 08:23
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 07:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
13/05/2024, 07:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
12/05/2024, 04:09
Conclusos para decisão
08/05/2024, 10:15
Cancelada a movimentação processual
08/05/2024, 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
07/05/2024, 15:09
Expedição de Outros documentos.
02/05/2024, 12:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial