Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802630-93.2020.8.14.0045.
AUTOR: ORGANIZACOES DILMA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO GODOY PERES - PA11780-A, ANNA PAULA MONTEIRO DE MATOS - TO7056
REQUERIDO: MAGR EIRELI - EPP Advogados do(a)
REQUERIDO: ANTONIO LEONIDAS OLIVEIRA MASCARENHAS - TO869, NATHIELLE RIBEIRO CAMARGO MACHADO - PA25505 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENTES Juiz: Francisco Gilson Duarte Kumamoto Segundo Advogada: Dra. Nathiele Ribeiro Camargo Machado OAB/PA 25505 Advogado: Dr. Carlos Eduardo Godoy Peres OAB/PA 11780-A Preposto: Glênio Farias OCORRÊNCIAS Aberta a audiência foi constatada a presença da parte autora representada pelo preposto Glênio Farias, acompanhado de seu advogado. Presente a parte requerida acompanhada de sua advogada. Tentada a conciliação, resultou frutífera, nos seguintes termos: 1. A parte requerida pagará ao autor o valor de R$ 28.00,00 (vinte e oito mil reais) no prazo de 10 dias, dando plena quitação dos valores requeridos. 2. Em caso de descumprimento, incidirá multa de 10%. 3. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos causídicos. Deliberação: 1. HOMOLOGO o acordo de vontades formalizado nesta solenidade pelas partes, cujas cláusulas e condições fazem parte integrante desta decisão.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. As partes, de comum acordo desistiram do prazo recursal. Sem custas e honorários Nada mais havendo e encerrando o presente termo, dispensada a assinatura dos presentes, uma vez que os atos foram realizados virtualmente na plataforma Microsoft Teams. Cumpra-se. Juiz de Direito Assinado Digitalmente