Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO PENAL. ART. 157, §2º, II, DO CPB. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DA REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. SUPERAÇÃO DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Do prequestionamento. Ante a referência feita pelo apelante acerca do prequestionamento da matéria examinada no presente recurso, saliento que o posicionamento constante desse voto representa a interpretação feita por esta Relatora quanto à matéria posta em discussão, revelando-se na forma de seu convencimento. 2. Analisando as considerações feitas pelo Magistrado de 1º grau, verifico que, na 1ª fase da dosimetria, necessária a reanálise da circunstância judicial, culpabilidade, antecedentes e personalidade, e consequentemente, modificar a pena corporal. 2.1. Quanto ao réu Vinícius Souza da Silva, resta a pena concreta, definitiva e final em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, com o pagamento de 66 (sessenta e seis) dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. 2.2. Quanto ao réu Júnior da Silva Vaz, resta a pena concreta, definitiva e final em 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) de reclusão, em regime inicial semiaberto, com o pagamento de 54 (cinquenta e quatro) dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos 3. Recurso conhecido e parcialmente provido, nos termos do voto do Relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito de Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Sala de Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com início em 06 de maio e término em 13 de maio de 2024. Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kedima Pacifico Lyra. Belém/PA, 06 de maio de 2024. DESA. VÂNIA LÚCIA SILVEIRA. Relatora