Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
04/03/2026, 10:57
Decorrido prazo de GUSTAVO VERAS ROCHA em 13/02/2026 23:59.
17/02/2026, 00:38
Publicado Despacho em 23/01/2026.
27/01/2026, 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
27/01/2026, 10:31
Expedição de Outros documentos.
21/01/2026, 14:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 03:46
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2025, 12:13
Conclusos para despacho
06/12/2025, 16:07
Decorrido prazo de GUSTAVO VERAS ROCHA em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 14:12
Juntada de Petição de apelação
02/12/2025, 18:23
Decorrido prazo de GUSTAVO VERAS ROCHA em 04/11/2025 23:59.
14/11/2025, 16:13
Publicado Intimação em 11/11/2025.
11/11/2025, 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025
11/11/2025, 16:20
Expedição de Outros documentos.
08/11/2025, 01:05
Expedição de Outros documentos.
08/11/2025, 01:05
Documentos
Despacho
•21/01/2026, 14:50
Despacho
•09/12/2025, 12:13
21/01/2026, 14:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 03:46
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2025, 12:13
Conclusos para despacho
06/12/2025, 16:07
Decorrido prazo de GUSTAVO VERAS ROCHA em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 14:12
Juntada de Petição de apelação
02/12/2025, 18:23
Decorrido prazo de GUSTAVO VERAS ROCHA em 04/11/2025 23:59.
14/11/2025, 16:13
Publicado Intimação em 11/11/2025.
11/11/2025, 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025
11/11/2025, 16:20
Expedição de Outros documentos.
08/11/2025, 01:05
Expedição de Outros documentos.
08/11/2025, 01:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
07/11/2025, 11:51
Conclusos para julgamento
06/11/2025, 09:23
Decorrido prazo de GUSTAVO VERAS ROCHA em 03/10/2025 23:59.
02/11/2025, 21:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 14/10/2025 23:59.
31/10/2025, 18:30
Publicado Despacho em 24/10/2025.
24/10/2025, 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2025
24/10/2025, 22:45
Expedição de Outros documentos.
22/10/2025, 09:11
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2025, 14:47
Conclusos para despacho
25/09/2025, 08:56
Expedição de Certidão.
22/09/2025, 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
18/09/2025, 16:56
Publicado Intimação em 12/09/2025.
14/09/2025, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
14/09/2025, 00:24
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 17:36
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 17:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
10/09/2025, 12:21
Conclusos para julgamento
10/09/2025, 10:44
Juntada de Petição de petição
02/06/2025, 14:13
Publicado Decisão em 27/05/2025.
01/06/2025, 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
01/06/2025, 07:01
Expedição de Outros documentos.
23/05/2025, 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
23/05/2025, 17:04
Conclusos para decisão
22/02/2025, 23:44
Expedição de Certidão.
22/02/2025, 23:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 09/12/2024 23:59.
30/12/2024, 03:05
Juntada de Petição de petição
25/11/2024, 21:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
25/11/2024, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
24/11/2024, 00:45
Expedição de Outros documentos.
21/11/2024, 10:29
Expedição de Outros documentos.
21/11/2024, 10:29
Ato ordinatório praticado
21/11/2024, 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/07/2024, 11:43
Juntada de Petição de certidão
29/07/2024, 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/07/2024, 16:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 19/06/2024 23:59.
03/07/2024, 12:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 03:57
Publicado Intimação em 21/05/2024.
21/05/2024, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
21/05/2024, 01:32
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800017-10.2024.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Nome: GUSTAVO VERAS ROCHA Endereço: Rua Caja, Residencial Vale das Rosas, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 ID: DECISÃO
Trata-se de Ação Monitória proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA – SICREDI SUDOESTE MT/PA, em face de GUSTAVO VERAS ROCHA, ambos qualificados na exordial. Em que pese não conste a juntada do comprovante do recolhimento de custas iniciais, verifico junto ao sistema de arrecadação online que foram pagas.. RECEBO a inicial eis que, em tese, preenche os requisitos legais. A Ação Monitória foi devidamente proposta com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 700 do CPC. Desse modo, EXPEÇA-SE mandado de pagamento e citação, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o devido cumprimento da obrigação, nos termos pedidos na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa nos termos do art. 701 do CPC, anotando-se nesse mandado que, caso a parte requerida cumpra, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Informe-se que no mesmo prazo, o réu poderá opor Embargos nos próprios autos e que caso não haja o oferecimento destes ou, ainda, o não cumprimento da obrigação acima referida, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC). Ademais, cientifique-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC). Como neste Tribunal as audiências, quando virtuais, ocorrem via MICROSOFT TEAMS, com envio de LINKs momentos antes das audiências para os números de telefone de partes e seus representantes judiciais, INTIME-SE o(s) advogado(s) da parte autora para INFORMAREM qual o número de telefone, com aplicativos WHATSAAP e MICROSOFT TEAMS, dos próprios advogados e dos prepostos que participariam de eventuais audiências. Tucumã-PA, data da assinatura eletrônica. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã/PA