Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0803227-89.2019.8.14.0015 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Nome: PATRICIA PAIVA MENDONCA Endereço: Travessa Primeiro de Novembro, 04, COMUNIDADE ANA JULIA, NOVO ESTRELA, APEÚ (CASTANHAL) - PA - CEP: 68747-000 Nome: DIEGO DOS SANTOS SILVA Endereço: Alameda Tiradentes, 1423, Caiçara, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-100 SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos, que envolve as partes supracitadas. Foi determinada intimação do requerente, através de seu defensor para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito. A Defensoria Pública informa que, embora tenha tentado de várias formas, não conseguiu contato com a parte para receber informações sobre seu interesse no prosseguimento do feito e tomar as medidas judiciais devidas. Também não foi procurado por ela. Vieram os autos conclusos. É O RELATO. DECIDO. Até a presente data a parte autora deixou de acompanhar o feito e deixou de se manifestar nos autos, deixando de manter contato com a Defensoria Pública obstaculizando o regular trâmite, assim, entendo que a parte é descomprometida com o impulso do feito. É dever da parte cooperar com o prosseguimento do feito realizando atos e diligências que lhe competem. Assim, não é razoável postergar o feito quando a parte autora demonstra desinteresse no prosseguimento.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da causalidade arcará a parte autora com as despesas processuais, sendo que o implemento está subordinado ao disposto pelo artigo 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade deferida. Nos termos do artigo 1000, parágrafo único do CPC, determino que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado. Arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA