Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0844436-77.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL TEOTONIO VILELA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, S/N, KM 11, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Nome: OCYR CARDOSO DE PAULA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 11 S/N, Cond. tetonio vilela bl 03 apt 101, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. De início, observo que o processo identificado como associado pelo sistema PJe se refere a obrigações condominiais diversas daquelas ensejadoras desta demanda. Feito esse esclarecimento, observo que nem o exequente, nem o executado têm domicílio em Belém, mas em Icoaraci-PA (Bairro Tenoné), conforme indicado na inicial (ID 116242678). Noutras palavras, a comarca de Belém não é o foro para a propositura da demanda (art. 4º da Lei nº 9.099/1995). Anoto que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício (enunciado nº 89 do Fórum Nacional de Juizados de Juizados Especiais). Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, III, da Lei nº 9.099/1995). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052411224222900000108964431 ATA ASSEMBLEIA ORDINARIA- 20-01-2023- eleição nova sindica Documento de Comprovação 24052411224275400000108964440 RG SINDICA LENE Documento de Comprovação 24052411224360800000108964441 PROCURAÇÃO TEOTÔNIO VILELA Documento de Comprovação 24052411224402500000108964442 CNPJ Documento de Comprovação 24052411224435000000108964443 CONVENÇÃO AUTENTICADA-compactado Documento de Comprovação 24052411224461200000108964444 INADIMPLENCIA OCYR Documento de Comprovação 24052411224573000000108964445 boletos unidade 03 101 ocyr Documento de Comprovação 24052411224622000000108964446