Execução de Título Extrajudicial 0807340-35.2024.8.14.0040 - TJPA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 7.030,04
Órgão julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Processos relacionados
1° Grau · TJPA · Execução de Título Extrajudicial · 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Partes do Processo
REIS & REIS RECREACAO, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA
CNPJ
31.***.***.0001-50
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
24/03/2026, 10:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/11/2025 23:59.
14/11/2025, 17:39
Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 16:45
Expedição de Outros documentos.
23/10/2025, 13:36
Ato ordinatório praticado
23/10/2025, 13:36
Juntada de identificação de ar
30/08/2025, 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/08/2025, 13:05
Juntada de Carta
01/08/2025, 13:04
Expedição de Certidão.
31/07/2025, 14:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/06/2025 23:59.
11/07/2025, 10:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/06/2025 23:59.
11/07/2025, 05:46
Juntada de Petição de petição
23/05/2025, 18:26
Expedição de Outros documentos.
14/05/2025, 09:35
Ato ordinatório praticado
14/05/2025, 09:33
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 12:46
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Todas as movimentações
(37)
Conclusos para decisão
24/03/2026, 10:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/11/2025 23:59.
14/11/2025, 17:39
Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 16:45
Expedição de Outros documentos.
23/10/2025, 13:36
Ato ordinatório praticado
23/10/2025, 13:36
Juntada de identificação de ar
30/08/2025, 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/08/2025, 13:05
Juntada de Carta
01/08/2025, 13:04
Expedição de Certidão.
31/07/2025, 14:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/06/2025 23:59.
11/07/2025, 10:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/06/2025 23:59.
11/07/2025, 05:46
Juntada de Petição de petição
23/05/2025, 18:26
Expedição de Outros documentos.
14/05/2025, 09:35
Ato ordinatório praticado
14/05/2025, 09:33
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
13/05/2025, 12:46
Conclusos para decisão
29/01/2025, 11:57
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/10/2024 23:59.
20/10/2024, 01:03
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 20:21
Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 09:45
Expedição de Outros documentos.
27/09/2024, 11:01
Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 10:59
Juntada de Petição de diligência
25/07/2024, 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/07/2024, 12:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/07/2024 23:59.
13/07/2024, 20:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/06/2024 23:59.
03/07/2024, 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/06/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email:
[email protected]
/ Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0807340-35.2024.8.14.0040 [Seguro] Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Avenida Rio de Janeiro, 555, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 Nome: REIS & REIS RECREACAO, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA Endereço: PA 275, SN, KM 61 6 LOTE ZONA DE SERVICOS 1A PARTAGE SHOPPING PARAUAPEBAS, NUCLEO RES E DE SERVICOS CARAJAS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando que a petição inicial preenche os requisitos do art. 798 do CPC, recebo a inicial. 1. Fixo, nos termos do art. 827, caput, do CPC, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 2. Determino a CITAÇÃO PESSOAL do(s) executado(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida de acordo com os valores apresentados na inicial – R$ 7.030,04 (sete mil trinta reais e quatro centavos), além de honorários, sob pena de penhora e avaliação, ficando esclarecido que o termo inicial para a contagem do prazo para pagamento da dívida corresponde ao dia da efetiva realização da citação (art. 829, CPC/2015). O(s) Executado(s) fica(m) ciente(s), ainda, de que se houver pagamento integral no prazo indicado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, §1º) 2.1. Da data da juntada do mandado de citação (art. 915), o(s) Executado(s) poderá oferecer, em 15 (quinze) dias, Embargos à Execução. 3. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça fica autorizado a proceder à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito executado. 4. Não sendo encontrado o Executado, o Oficial de Justiça fica autorizado, desde já, a proceder ao arresto de bens na forma do art. 830 do CPC/2015. Expeça-se o necessário, desde que comprovado o recolhimento das custas. Após diligências, voltem os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
11/06/2024, 00:00
Expedição de Mandado.
10/06/2024, 09:48
Expedição de Outros documentos.
10/06/2024, 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
10/06/2024, 07:46
Conclusos para decisão
07/06/2024, 10:35
Juntada de Petição de petição
02/06/2024, 11:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: BRADESCO SAUDE S/A Requerido: REIS & REIS RECREACAO, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA CERTIFICO que em análise dos autos, constatei que não estão cumpridos os requisitos do art.23 e incisos da Portaria Conjunta nº1/2018-GP-VP, considerando que não há comprovação do recolhimento das custas processuais. Assim, nos termos do provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora intimada para proceder com o recolhimento das custas iniciais, devendo juntar aos autos o relatório de conta do processo com a devida quitação. Prazo de 15 dias. O referido é verdade e dou fé. Parauapebas/PA, 27 de maio de 2024 DAYSON ANDRADE Auxiliar administrativo (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS E FAZENDA DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova CERTIDÃO DE AFERIÇÃO INICIAL Processo Nº: 0807340-35.2024.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/05/2024, 13:37
Expedição de Certidão.
27/05/2024, 13:36
Distribuído por sorteio
14/05/2024, 17:48
Documentos
Ato Ordinatório
•
23/10/2025, 13:36
Ato Ordinatório
•
23/10/2025, 13:36
Ato Ordinatório
•
14/05/2025, 09:35
Ato Ordinatório
•
14/05/2025, 09:33
Decisão
•
13/05/2025, 12:46
Ato Ordinatório
•
27/09/2024, 11:01
Ato Ordinatório
•
27/09/2024, 10:59
Decisão
•
10/06/2024, 09:48
Decisão
•
10/06/2024, 07:46