Reintegração / Manutenção de Posse 0800829-46.2022.8.14.0022 - TJPA | JusConsulta
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Posse
Coisas
DIREITO CIVIL
Reintegração / Manutenção de Posse
TJPA
1° Grau
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Data de Distribuição
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
Vara Única de Igarapé Miri
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA
CPF
752.***.***-30
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Autor
OSVALDO ALMEIDA BAIA
CPF
306.***.***-63
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Autor
ANTONIO
Terceiro
MARIA DE CASTRO CORREA
Terceiro
CRISTINA DE CASTRO CORREA
Terceiro
Advogados / Representantes
RAIMUNDO AUGUSTO LOBATO DE LIMA
OAB/PA 6575
·
CPF
134.***.***-04
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (10)
Partes do Processo
(10)
MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA
CPF
752.***.***-30
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Autor
OSVALDO ALMEIDA BAIA
CPF
306.***.***-63
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Autor
ANTONIO
Terceiro
Movimentações
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/03/2025, 18:03
Juntada de Petição de certidão
05/03/2025, 18:03
MARIA DE CASTRO CORREA
Terceiro
CRISTINA DE CASTRO CORREA
Terceiro
EMILIA DE CASTRO CORREA
Terceiro
ANTONIO
Reu
MARIA DE CASTRO CORREA
Reu
CRISTINA DE CASTRO CORREA
Reu
EMILIA DE CASTRO CORREA
Reu
Arquivado Definitivamente
23/09/2024, 11:40
Baixa Definitiva
09/07/2024, 17:07
Transitado em Julgado em 04/07/2024
04/07/2024, 15:05
Decorrido prazo de EMÍLIA DE CASTRO CORREA em 24/06/2024 23:59.
04/07/2024, 02:56
Decorrido prazo de EMÍLIA DE CASTRO CORREA em 24/06/2024 23:59.
03/07/2024, 16:43
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO CORREA em 24/06/2024 23:59.
03/07/2024, 16:43
Decorrido prazo de CRISTINA DE CASTRO CORREA em 24/06/2024 23:59.
03/07/2024, 16:43
Decorrido prazo de ANTONIO em 24/06/2024 23:59.
03/07/2024, 16:43
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO CORREA em 24/06/2024 23:59.
03/07/2024, 12:24
Decorrido prazo de CRISTINA DE CASTRO CORREA em 24/06/2024 23:59.
03/07/2024, 12:24
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO CORREA em 01/07/2024 23:59.
03/07/2024, 12:24
Decorrido prazo de ANTONIO em 01/07/2024 23:59.
03/07/2024, 12:24
Decorrido prazo de EMÍLIA DE CASTRO CORREA em 01/07/2024 23:59.
03/07/2024, 12:24
Ver todas as movimentações (96)
Todas as movimentações
(96)
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/03/2025, 18:03
Juntada de Petição de certidão
05/03/2025, 18:03
Arquivado Definitivamente
23/09/2024, 11:40
Baixa Definitiva
09/07/2024, 17:07
Transitado em Julgado em 04/07/2024
04/07/2024, 15:05
Decorrido prazo de EMÍLIA DE CASTRO CORREA em 24/06/2024 23:59.
04/07/2024, 02:56
Decorrido prazo de EMÍLIA DE CASTRO CORREA em 24/06/2024 23:59.
03/07/2024, 16:43
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO CORREA em 24/06/2024 23:59.
03/07/2024, 16:43
Decorrido prazo de CRISTINA DE CASTRO CORREA em 24/06/2024 23:59.
03/07/2024, 16:43
Decorrido prazo de ANTONIO em 24/06/2024 23:59.
03/07/2024, 16:43
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO CORREA em 24/06/2024 23:59.
03/07/2024, 12:24
Decorrido prazo de CRISTINA DE CASTRO CORREA em 24/06/2024 23:59.
03/07/2024, 12:24
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO CORREA em 01/07/2024 23:59.
03/07/2024, 12:24
Decorrido prazo de ANTONIO em 01/07/2024 23:59.
03/07/2024, 12:24
Decorrido prazo de EMÍLIA DE CASTRO CORREA em 01/07/2024 23:59.
03/07/2024, 12:24
Decorrido prazo de CRISTINA DE CASTRO CORREA em 01/07/2024 23:59.
03/07/2024, 12:24
Decorrido prazo de ANTONIO em 24/06/2024 23:59.
03/07/2024, 12:24
Decorrido prazo de EMÍLIA DE CASTRO CORREA em 28/06/2024 23:59.
03/07/2024, 07:58
Decorrido prazo de CRISTINA DE CASTRO CORREA em 28/06/2024 23:59.
03/07/2024, 07:58
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO CORREA em 28/06/2024 23:59.
03/07/2024, 07:58
Decorrido prazo de ANTONIO em 28/06/2024 23:59.
03/07/2024, 07:58
Juntada de Petição de termo de ciência
07/06/2024, 09:02
Publicado Sentença em 03/06/2024.
04/06/2024, 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
04/06/2024, 07:05
Juntada de Petição de termo de ciência
03/06/2024, 15:18
Publicado Sentença em 03/06/2024.
03/06/2024, 00:18
Juntada de Petição de termo de ciência
02/06/2024, 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
31/05/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerentes: Osvaldo Almeida Baia e Maria de Lourdes Rodrigues da Silva Assistência Jurídica: Defensoria Pública do Estado. Requeridos: Emília De Castro Correa, Cristina De Castro Corrêa, Maria De Castro Corrêa e Antonio Corrêa Pinheiro. Advogado: Raimundo Augusto Lobato de Lima – OAB/PA nº 6575. TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência, iniciado os trabalhos, dentro do ambiente Microsoft Teams, verificou-se a presença do Juiz de Direito Arnaldo José Pedrosa Gomes. Ausente o Defensor Público. Ausentes os requerentes Osvaldo Almeida Baia e Maria de Lourdes Rodrigues da Silva. Presentes os requeridos Emília De Castro Correa, Cristina De Castro Corrêa, Maria De Castro Corrêa e Antonio Corrêa Pinheiro, devidamente acompanhado pelo advogado Raimundo Augusto Lobato de Lima – OAB/PA nº 6575. O advogado do requerido, requereu a extinção do feito, em decorrência da ausência do autor na presente audiência. O MM Juiz passou a sentenciar em audiência, SENTENÇA: A parte autora propôs a presente ação judicial visando a se sujeitar a pretensão posta na exordial, porém durante o trâmite processual abandonou a causa, não promovendo os atos e diligências que lhe competiam para impulsionar o andamento do feito. Compulsando os autos, verifico que a parte autora, foi devidamente intimada para comparecer na audiência e não compareceu ou justificou até o término da audiência sua ausência, conforme ID nº 102057194. Isto posto, e de tudo o mais que dos autos consta, dou como EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do NCPC. Se requerido, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Fórum Des. Manoel Maroja Neto- Trav. Quintino Bocaiuva, s/n, Centro, Igarapé-Miri/PA, CEP 68430-000, Tel./fax (91) 3755-1866, e-mail:
[email protected]
Processo nº 0800829-46.2022.8.14.0022 Classe: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, à exceção da procuração, mediante a substituição por cópias. Ciência a Defensoria Pública. Sem custas. Serve o presente como mandado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo. Igarapé-Miri-PA, 24 de maio de 2024. ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES Juiz de Direito Assinado digitalmente
30/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 15:45
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 15:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerentes: Osvaldo Almeida Baia e Maria de Lourdes Rodrigues da Silva Assistência Jurídica: Defensoria Pública do Estado. Requeridos: Emília De Castro Correa, Cristina De Castro Corrêa, Maria De Castro Corrêa e Antonio Corrêa Pinheiro. Advogado: Raimundo Augusto Lobato de Lima – OAB/PA nº 6575. TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência, iniciado os trabalhos, dentro do ambiente Microsoft Teams, verificou-se a presença do Juiz de Direito Arnaldo José Pedrosa Gomes. Ausente o Defensor Público. Ausentes os requerentes Osvaldo Almeida Baia e Maria de Lourdes Rodrigues da Silva. Presentes os requeridos Emília De Castro Correa, Cristina De Castro Corrêa, Maria De Castro Corrêa e Antonio Corrêa Pinheiro, devidamente acompanhado pelo advogado Raimundo Augusto Lobato de Lima – OAB/PA nº 6575. O advogado do requerido, requereu a extinção do feito, em decorrência da ausência do autor na presente audiência. O MM Juiz passou a sentenciar em audiência, SENTENÇA: A parte autora propôs a presente ação judicial visando a se sujeitar a pretensão posta na exordial, porém durante o trâmite processual abandonou a causa, não promovendo os atos e diligências que lhe competiam para impulsionar o andamento do feito. Compulsando os autos, verifico que a parte autora, foi devidamente intimada para comparecer na audiência e não compareceu ou justificou até o término da audiência sua ausência, conforme ID nº 102057194. Isto posto, e de tudo o mais que dos autos consta, dou como EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do NCPC. Se requerido, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Fórum Des. Manoel Maroja Neto- Trav. Quintino Bocaiuva, s/n, Centro, Igarapé-Miri/PA, CEP 68430-000, Tel./fax (91) 3755-1866, e-mail:
[email protected]
Processo nº 0800829-46.2022.8.14.0022 Classe: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, à exceção da procuração, mediante a substituição por cópias. Ciência a Defensoria Pública. Sem custas. Serve o presente como mandado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo. Igarapé-Miri-PA, 24 de maio de 2024. ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES Juiz de Direito Assinado digitalmente
29/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/05/2024, 09:54
Expedição de Outros documentos.
28/05/2024, 09:51
Expedição de Outros documentos.
28/05/2024, 09:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
24/05/2024, 13:01
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 14:23
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 10:53
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 11:26
Juntada de Petição de contestação
30/10/2023, 22:10
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2023, 11:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/10/2023 10:00 Vara Única de Igarapé Miri.
06/10/2023, 11:17
Juntada de Petição de certidão
05/10/2023, 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/10/2023, 20:14
Juntada de Petição de diligência
05/10/2023, 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/10/2023, 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/10/2023, 10:13
Juntada de Petição de diligência
05/10/2023, 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/10/2023, 10:12
Juntada de Petição de diligência
05/10/2023, 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/09/2023, 18:15
Juntada de Petição de certidão
22/09/2023, 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/07/2023, 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/07/2023, 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/07/2023, 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/07/2023, 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/07/2023, 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/07/2023, 08:18
Expedição de Mandado.
06/07/2023, 11:35
Expedição de Mandado.
06/07/2023, 11:35
Expedição de Mandado.
06/07/2023, 11:35
Expedição de Mandado.
06/07/2023, 11:35
Expedição de Mandado.
06/07/2023, 11:35
Expedição de Mandado.
06/07/2023, 11:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/10/2023 10:00 Vara Única de Igarapé Miri.
06/07/2023, 11:29
Decorrido prazo de EMÍLIA DE CASTRO CORREA em 24/04/2023 23:59.
07/05/2023, 03:38
Decorrido prazo de CRISTINA DE CASTRO CORREA em 24/04/2023 23:59.
07/05/2023, 03:38
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO CORREA em 24/04/2023 23:59.
07/05/2023, 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO em 24/04/2023 23:59.
07/05/2023, 03:38
Não Concedida a Medida Liminar
16/03/2023, 20:03
Audiência Justificação Prévia realizada para 13/03/2023 10:30 Vara Única de Igarapé Miri.
15/03/2023, 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/03/2023, 18:01
Juntada de Petição de diligência
12/03/2023, 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/03/2023, 18:00
Juntada de Petição de diligência
12/03/2023, 18:00
Juntada de Petição de diligência
12/03/2023, 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/03/2023, 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/03/2023, 17:52
Juntada de Petição de diligência
12/03/2023, 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/01/2023, 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/01/2023, 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/01/2023, 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/01/2023, 08:56
Juntada de Petição de termo de ciência
11/01/2023, 09:16
Expedição de Mandado.
10/01/2023, 09:03
Expedição de Mandado.
10/01/2023, 09:03
Expedição de Mandado.
10/01/2023, 09:03
Expedição de Mandado.
10/01/2023, 09:03
Expedição de Outros documentos.
10/01/2023, 09:03
Audiência Justificação Prévia designada para 13/03/2023 10:30 Vara Única de Igarapé Miri.
10/01/2023, 08:35
Expedição de Certidão.
21/11/2022, 13:42
Expedição de Certidão.
11/08/2022, 10:29
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2022, 12:23
Conclusos para despacho
24/06/2022, 10:57
Cancelada a movimentação processual
24/06/2022, 10:57
Distribuído por sorteio
22/06/2022, 15:49
Documentos
Sentença
•
29/05/2024, 15:45
Sentença
•
28/05/2024, 09:51
Sentença
•
24/05/2024, 13:01
Despacho
•
06/10/2023, 11:31
Decisão
•
16/03/2023, 20:03
Despacho
•
24/06/2022, 12:23