Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/11/2025, 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
16/11/2025, 14:20
Conclusos para decisão
14/10/2025, 10:50
Expedição de Certidão.
14/10/2025, 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
13/10/2025, 14:52
Publicado Intimação em 24/09/2025.
24/09/2025, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
24/09/2025, 02:55
Expedição de Outros documentos.
22/09/2025, 11:04
Ato ordinatório praticado
22/09/2025, 11:03
Juntada de Petição de apelação
22/09/2025, 10:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
01/09/2025, 01:32
Publicado Intimação em 01/09/2025.
01/09/2025, 01:32
Documentos
Ato Ordinatório
•30/04/2026, 09:15
Sentença
•30/03/2026, 11:50
16/11/2025, 14:20
Conclusos para decisão
14/10/2025, 10:50
Expedição de Certidão.
14/10/2025, 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
13/10/2025, 14:52
Publicado Intimação em 24/09/2025.
24/09/2025, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
24/09/2025, 02:55
Expedição de Outros documentos.
22/09/2025, 11:04
Ato ordinatório praticado
22/09/2025, 11:03
Juntada de Petição de apelação
22/09/2025, 10:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
01/09/2025, 01:32
Publicado Intimação em 01/09/2025.
01/09/2025, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
31/08/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
31/08/2025, 02:21
Expedição de Outros documentos.
28/08/2025, 09:00
Expedição de Outros documentos.
28/08/2025, 09:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
28/08/2025, 08:55
Conclusos para julgamento
18/08/2025, 08:17
Conclusos para decisão
01/07/2025, 08:27
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 18:21
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 17:42
Publicado Intimação em 20/03/2025.
22/03/2025, 00:04
Publicado Intimação em 20/03/2025.
22/03/2025, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
22/03/2025, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
22/03/2025, 00:04
Publicado Decisão em 20/03/2025.
21/03/2025, 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
21/03/2025, 04:15
Expedição de Outros documentos.
18/03/2025, 11:38
Expedição de Outros documentos.
18/03/2025, 11:38
Ato ordinatório praticado
18/03/2025, 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
18/03/2025, 09:54
Expedição de Outros documentos.
18/03/2025, 09:54
Conclusos para decisão
02/12/2024, 08:44
Juntada de Petição de petição
18/11/2024, 18:00
Expedição de Outros documentos.
24/10/2024, 10:11
Ato ordinatório praticado
24/10/2024, 10:11
Juntada de Petição de contestação
22/10/2024, 23:40
Publicado Intimação em 02/10/2024.
04/10/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
04/10/2024, 02:24
Expedição de Outros documentos.
30/09/2024, 11:51
Juntada de termo de audiência
30/09/2024, 11:50
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 11:30 Vara Única de Medicilândia.
30/09/2024, 11:49
Decorrido prazo de VELCI LUIZ RITTER em 18/09/2024 23:59.
21/09/2024, 02:53
Juntada de Petição de certidão
31/08/2024, 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/08/2024, 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/08/2024, 08:08
Publicado Intimação em 31/07/2024.
31/07/2024, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
31/07/2024, 00:48
Expedição de Mandado.
29/07/2024, 08:58
Expedição de Outros documentos.
29/07/2024, 08:56
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 11:30 Vara Única de Medicilândia.
29/07/2024, 08:50
Concedida a Medida Liminar
29/07/2024, 07:30
Concedida a gratuidade da justiça a LUCENILDO MADERI - CPF: 696.459.572-49 (REQUERENTE).
29/07/2024, 07:30
Conclusos para decisão
16/07/2024, 12:16
Cancelada a movimentação processual
16/07/2024, 12:16
Juntada de Petição de petição
24/06/2024, 15:41
Publicado Intimação em 03/06/2024.
03/06/2024, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
31/05/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800387-56.2024.8.14.0072.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Medicilândia Nome: LUCENILDO MADERI Endereço: ROD. TRANSAMAZONICA, 78, frente ao colégio, ZONA RURAL, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 Nome: VELCI LUIZ RITTER Endereço: KM 85 NORTE, 330, SITIO SAO LUCAS, ZONA RURAL, MEDICILÂNDIA - PA - CEP: 68145-000 DECISÃO
Trata-se de ação de Manutenção de posse com pedido de medida liminar deflagrada por LUCENILDO MADERI objetivando a manutenção da posse sobre a área do imóvel descrito na inicial. Ocorre que a petição inicial está eivada com defeitos capazes de dificultar o julgamento a análise da liminar e do mérito, a propósito do que assinala o art. 321 do CPC/15. Explico: O contrato de compra e venda não especifica qual lote foi realizado o negócio de compra e venda, somente a especificação da área (400 metros de frente por 303 metros de lateral, com área de 12,12 Ha). O memorial descritivo anexo nos autos relata sobre o Lote 1141, com área de 35, 82 Ha. Já a declaração do ITR trata do Lote 31, tendo o nome do Sítio “Pai e Filho”. Portanto, não há como analisar a liminar sem especificar qual área que a parte requerente solicita a manutenção da posse. Assim, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias emende a petição inicial sob pena de indeferimento, a fim de que: especifique a área sobre a qual pretende a tutela jurisdicional, indicando seus limites e confrontações e explicar a relação dos lotes 1140 (descrito na documento) e 31 (descrito na Inicial). Após, retornem os autos conclusos para "análise de liminar e tutela". P.I.C. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO-OFÍCIO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Medicilândia (PA), data da assinatura eletrônica. NATHALIA ALBANI DOURADO Juíza de Direito Substituta respondendo pela Comarca de Medicilândia