Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800876-84.2023.8.14.0054.
REQUERENTE: ADEIDES FRANCISCO CHAVES
REQUERIDO: RAY MOURA SANTOS O Excelentíssimo Sr. Dr. LUCIANO MENDES SCALIZA, Juiz de Direito Titular da Vara Única desta cidade de São João do Araguaia, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA vir ou dele conhecimento tiverem, que por esse meio vem INTIMAR O(A) AUTOR(A) DO FATO Nome: RAY MOURA SANTOS, atualmente com endereço incerto e não sabido, da decisão proferida no evento de ID 98723577, nos autos de Nº 0800876-84.2023.8.14.0054, CUJA PARTE DISPOSITIVA FINAL É O SEGUINTE: “1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de São João do Araguaia/PA Fórum Des. Edgar M. de Mendonça - Praça José Martins Ferreira, s/n, Centro, Telefone: (94) 3379-1136 EDITAL DE INTIMAÇÃO (15 dias)
Diante do exposto, com vistas a evitar a eventual prática de infração penal, considerando as circunstâncias do fato e o medo demonstrado pela vítima em sofrer nova agressão pelo representado, DEFIRO O PEDIDO e, por conseguinte, DECIDO por submeter o representado às medidas protetivas elencadas abaixo, com arrimo nos arts. 19 e 22 da Lei n. 11.340/06: III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) que o agressor mantenha uma distância mínima de 100 (cem) metros da ofendida, de seus familiares, e de eventuais testemunhas das condutas narradas (art. 22, inciso III, alínea “a”);b) Que o agressor se abstenha de manter contato com a vítima, seus familiares, os filhos em comum e as testemunhas por qualquer meio de comunicação (art. 22, inciso III, alínea “b”); 2. As medidas protetivas terão validade de seis meses contados desta data;3. Intime-se o requerido para que cumpra imediatamente as medidas protetivas estabelecidas no item “1”, ciente que o descumprimento deliberado de qualquer das medidas poderá ensejar a sua prisão preventiva, e ciente também que o prazo de seis meses de validade das medidas protetivas será prorrogado caso ocorra a reincidência da conduta, além da possibilidade de prisão preventiva por ofensa ao art. 24-A da Lei 11.340/06.”. E para que ninguém possa alegar ignorância no presente ou no futuro, será o presente edital afixado no átrio do fórum local e publicado, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de São João do Araguaia/PA, 28 de maio de 2024. Eu, WANDEL REIS DA SILVA, Diretora de Secretaria/Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário, o digitei e assino de ordem do MM. Juiz. WANDEL REIS DA SILVA Auxiliar Judiciário Subscrevi de ordem do MM. Juiz