Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0843400-97.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ILHA PORCHAT Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 7200, KM 7, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66823-060 Nome: MARCELO DAHAN GOMES DA SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 7200, apto 203, bloco-16, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Antes da citação, a parte exequente requereu a desistência da execução (ID 116728416), a qual versa sobre direito disponível. Sendo assim, homologo o pedido de desistência (enunciado nº 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais) e extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art.s 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Decorrido o prazo processual sem a interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL Petição Inicial 24052115570505000000108744555 Planilha de inadimplência 16-203 Documento de Comprovação 24052115570529000000108744556 ATA COMPROVA TAXA DOS ANOS 2015 A 2020 Documento de Comprovação 24052115570544100000108744557 ATA ELEIÇÃO SÍNDICO 2024 Documento de Comprovação 24052115570575100000108744558 ATA TAXA REAJUSTE 2023 Documento de Comprovação 24052115570613700000108744559 ATA TAXA EXTRA 21-08-2021 Documento de Comprovação 24052115570665800000108744560 ATA TAXA REAJUSTE 2022 Documento de Comprovação 24052115570694700000108744561 ATA TAXA REAJUSTE 2024 Documento de Comprovação 24052115570740500000108744562 CNPJ ILHA PORCHART Documento de Comprovação 24052115570756800000108744563 CONVENÇÃO CONDOMINIAL _Ilha Porchat- 2016 versao final Documento de Comprovação 24052115570772200000108744565 CONVENÇÃO CONDOMINIAL _Ilha Porchat- 2016 versao final Documento de Comprovação 24052116005458700000108744564 IDENTIDADE OSVALDO Documento de Identificação 24052115570813900000108744566 Pedido de desistência Petição 24060310250560900000109405393