Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELADOS: TEUGENILIO RASFASKI JADJISKI E RODRIGO DE OLIVEIRA JADISKI (ADVS. SEMARI AKOQUATI FRANCA COSTA E FELIPE BELUSSO) E LUCILETE ALENCAR SOUSA (ADV. SILVIA TEIXEIRA LIMA), RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DESPACHO
PROCESSO Nº 0000016-83.2012.8.14.0028 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL APELANTES/
Vistos.
Trata-se de Apelações Cíveis, interpostas, a primeira por TEUGENILIO RASFASKI JADJISKI e RODRIGO DE OLIVEIRA JADISKI e a segunda por LUCILETE ALENCAR SOUSA, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3º Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, que julgou improcedente a ação de interdito proibitório ajuizada pelos primeiros recorrentes. No dia 12/07/2021 o advogado Francisco Vilarins Pinto, protocolou petição (PJe ID nº 5.635.030), requerendo sua vinculação ao processo na qualidade de procurador da apelante Lucelite de Alencar Sousa. Não juntou procuração. É, por ora, o relatório do necessário. Decido. Considerando a não juntada da procuração mencionada na petição (PJe ID nº 5.635.030), determino que a Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado intime o advogado FRANCISCO VILARINS PINTO, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte a aludida procuração, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação. Após, conclusos. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP. Belém – PA, 04 de junho de 2024. Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora