Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DISUMED SUPRIMENTOS MDICOS LTDA Nome: MUNICIO DE MARAPANIMPREFEITURA MUNICIPAL Endereço: desconhecido Nome: BENEDITO GABRIEL MONTEIRO DE SOUZA Endereço: RUA WILSON GARCIA, 0, SN, CENTRO, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 Processo0005306-34.2016.8.14.0030 Trata-se os autos de AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada por DISUMED SUPRIMENTOS MÉDICOS LTDA. em desfavor do MUNICÍPIO DE MARAPANIM. No petitório de ID 103294846, sobreveio manifestação da parte autora, requerendo a extinção do feito. É o breve relatório. Decido. Extrai-se dos autos que a demandante, de forma expressa, aponta o desaparecimento do interesse processual. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Considerando que não houve a apresentação da peça de defesa, nada obsta ao acolhimento do pedido de desistência sem oitiva da parte promovida. Cabe atentar, outrossim, que a ação versa sobre direito disponível, igualmente inexistindo impedimento à desistência pela parte autora.
Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, Homologando a Desistência da Ação. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. SERVIRÁ a cópia desta sentença como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA Marapanim, 15 de abril de 2024. JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA Juiz de Direito