Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL JOSE HOMOBONO PAES DE ANDRADE - CONDOMINIO I
RÉU: Nome: WAGNER DE ARAUJO PINTO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Km 8, Ap 106, BL 2, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 Nome: ELAINE SOUSA CAVALCANTE PINTO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, km 8, Ap 106, BL 2, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 DECISÃO/MANDADO Considerando o disposto no art. 824 e ss, determino: I) Da citação e arresto a) Nos termos do art. 829 do CPC,
PROCESSO Nº. 0802531-04.2024.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] cite-se a parte executada para pagar o total da dívida, mais os honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da dívida, no prazo de 03 (três dias) contados da citação, sob pena de penhora ou para oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos do art. 915 CPC, contados na forma da regra do art. 231 CPC. b) Não sendo encontrado o executado, deverá o Sr. Oficial de Justiça desde logo arrestar os eventuais bens encontrados em nome da parte executada, nos termos do art. 830, §§1º,2º e 3º do CPC. c) Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando o ocorrido de forma circunstancial. d) Se frustrada a citação pessoal e por hora certa, deve ser intimado o exequente para querendo no prazo de 05 (cinco) dias requer a citação por edital. e) Cumprida a citação e transcorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, fica convertido o arresto em penhora independente de termo. II) Do mandado de citação para pagamento e Embargos a) O mandado de citação para pagamento ou oferecimento de embargos e as ordens de penhora e de avaliação, serão cumpridas pelo oficial de justiça na hipótese de não pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, devendo constar no mandado: a.1) Em caso de pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, §1º do CPC). a.2) A possibilidade do (a) executado(a) requerer os benefícios do parcelamento legal da dívida, previstos no art. 916 do CPC, devidamente acompanhado do comprovante de depósito de 30% sobre o valor da dívida atualizado, acrescido das custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento ou indeferimento. a.3) Oferecido os embargos, certifique-se quanto a tempestividade, (art. 915 CPC). Autue-se apensados aos autos da execução. Intime-se o embargado para no prazo de 15 dias, se manifestar (Art. 920, CPC). Após, com ou sem resposta, certifique-se e voltem conclusos para decisão liminar e seus efeitos (Art. 918, 919 e 917 CPC) ou designação de audiência de instrução e julgamento (Art. 920, III CPC). Cumpra-se servindo o presente como mandado/ofício. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -- Para ter acesso aos documentos do processo, acesse o link abaixo e informe a chave de acesso: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ABAIXO, CHAVE DE ACESSO AOS DOCUMENTOS Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051313222576900000108162802 2. Procuração Condomínio Procuração 24051313222620300000108162803 3. Convenção de Condominio Documento de Comprovação 24051313222664200000108162804 4. Regimento Interno Documento de Comprovação 24051313222778000000108162805 5. Ata Eleição do Sindico Documento de Comprovação 24051313222816100000108162806 6. Documento Pessoal Sindico Documento de Identificação 24051313222888200000108162808 7. Ata aprovação contrato BV Documento de Comprovação 24051313222928600000108162810 8. Contrato de cobrança Documento de Comprovação 24051313222974500000108162812 9. Matricula do Imóvel Documento de Comprovação 24051313223045200000108162813 10. Boletos Documento de Comprovação 24051313223113400000108162814 11.Planilha de débito Documento de Comprovação 24051313223150900000108162816 Comprovante de pagamento - 55552 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24051313223184100000108162818 GUIA DE CUSTAS - CÓD. 55552 Documento de Comprovação 24051313223221600000108162820