Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0845035-16.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: QUARTZO IMOVEIS ADM. DE CONDOMINIOS E ALUGUEIS LTDA - ME Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 900, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66065-267 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALM SPRINGS Endereço: JOAO BALBI, 1099, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66060-260 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 8º, §1º, II, da Lei nº 9.099/1995) devem ser optantes do sistema tributário denominado “simples nacional” (enunciado nº 135 do Fonaje). Ocorre que este não é o caso da parte autora, conforme certidão de ID 116441989. Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, IV, do da Lei 9.099/1995). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, também devendo ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Everaldo Pantoja e Silva juiz de Direito, respondendo pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052715180211900000109101022 Procuração Quartzo soluções Procuração 24052715180249000000109101024 CNPJ QUARTZO Documento de Comprovação 24052715180283500000109101027 3 Alteracao contrato soluçoes Documento de Comprovação 24052715180314600000109105279 4 alteracao contratual QUARTZO SOLUCOES Documento de Comprovação 24052715180359500000109105280 5 Alteracao contrato soluçoes Documento de Comprovação 24052715180414500000109105281 6 SEXTA ALTERACAO Documento de Comprovação 24052715180450000000109105282 7 alteracao contratual Documento de Comprovação 24052715180485500000109105284 8 alteração contratual Documento de Comprovação 24052715180519300000109105286 certidao Quartzo soluções em condominio Documento de Comprovação 24052715180553300000109105287 Cotrato Palm - Quartzo soluções em condominio Documento de Comprovação 24052715180589400000109105288 Notificação Documento de Comprovação 24052715180897500000109105291 Protesto Palm - Quartzo soluções Documento de Comprovação 24052715181063600000109105296 Certidão Certidão 24052808323653000000109140269