Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REQUERIDO(A): CASAS PRATA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Quadra Especial, 32, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-445 Nome: CELIA REGINA RODRIGUES Endereço: Quadra Especial, 10, Lotes 9 e 10, fl 32, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-445 Nome: MAURO DE SOUZA Endereço: Quadra Especial, 10, Lote 9 e 10, FL.32, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-445 SENTENÇA As partes juntaram a minuta do acordo realizado por ambas. Custas pagas. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. As partes entabularam acordo e requereram a sua homologação, inclusive, manifestaram pela desistência do prazo recursal. Pois bem. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, nos moldes do artigo 200 do CPC. No caso,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0809048-30.2022.8.14.0028 AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
trata-se de objeto lícito, possível e de acordo com a ordem jurídica vigente.
Ante o exposto, nos termos do Art. 487, III, “b”, do CPC, homologo a transação realizada pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas remanescentes dispensadas em razão do acordo firmado. Sem sucumbência, conforme termo de acordo. Ausente interesse recursal, declaro desde já o trânsito em julgado e determino o arquivamento dos autos com as cautelas e advertências legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente sentença como carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. Datado e assinado eletronicamente. ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá