Execução de Título Extrajudicial 0802595-17.2024.8.14.0006 - TJPA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 1.011,15
Órgão julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Processos relacionados
JE · TJPA · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO MORADAS CLUB ILHAS DO PARA
CNPJ
26.***.***.0001-09
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Autor
FABIANO FERNANDES DA SILVA
CPF
519.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
BRUNO LEONARDO BARROS PIMENTEL
OAB/PA 15860
·
CPF
927.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO
OAB/PA 16941
·
CPF
930.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
31/12/2024, 03:07
Arquivado Definitivamente
13/11/2024, 12:53
Extinto o processo por desistência
13/11/2024, 12:38
Conclusos para julgamento
13/11/2024, 12:15
Juntada de Petição de diligência
11/11/2024, 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/11/2024, 11:31
Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/11/2024, 13:53
Expedição de Mandado.
05/11/2024, 10:30
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
03/11/2024, 01:15
Juntada de Petição de petição
31/10/2024, 10:03
Publicado Despacho em 29/10/2024.
31/10/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
31/10/2024, 02:35
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 11:01
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2024, 11:01
Ver todas as movimentações (27)
Todas as movimentações
(27)
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
31/12/2024, 03:07
Arquivado Definitivamente
13/11/2024, 12:53
Extinto o processo por desistência
13/11/2024, 12:38
Conclusos para julgamento
13/11/2024, 12:15
Juntada de Petição de diligência
11/11/2024, 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/11/2024, 11:31
Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/11/2024, 13:53
Expedição de Mandado.
05/11/2024, 10:30
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
03/11/2024, 01:15
Juntada de Petição de petição
31/10/2024, 10:03
Publicado Despacho em 29/10/2024.
31/10/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
31/10/2024, 02:35
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 11:01
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2024, 11:01
Conclusos para despacho
29/08/2024, 09:40
Juntada de Certidão
29/08/2024, 09:40
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
11/07/2024, 04:15
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 17:03
Publicado Decisão em 19/06/2024.
19/06/2024, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
19/06/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS CLUB ILHAS DO PARA EXECUTADO(A): Nome: FABIANO FERNANDES DA SILVA Endereço: Terminal de Cargas, s/n, Condomínio Moradas Club Ilhas do Pará, Casa 135, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-840 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ. CIDADE NOVA VIII, EST. DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3205-2878/98010-1246 E-MAIL
[email protected]
DECISÃO/MANDADO Processo N° 0802595-17.2024.8.14.0006 (PJe). Vistos. 1. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. Verifica-se, na planilha de cálculos juntada aos autos, que foi acrescido honorários advocatícios. Porém, nas causas ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis somente serão cobrados honorários advocatícios nos casos previstos no art. 55 da Lei 9.099/95, o que não se amolda ao presente caso. Assim, intime-se a parte Exequente para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de retirar do referido documento os valores referentes a honorários advocatícios, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Após, certifique-se e retornem conclusos. 3. Int. Dil. Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito
18/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/06/2024, 13:17
Determinada a emenda à inicial
17/06/2024, 13:17
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Conclusos para decisão
07/02/2024, 15:12
Distribuído por sorteio
07/02/2024, 15:12
Documentos
Sentença
•
13/11/2024, 12:38
Despacho
•
05/11/2024, 10:29
Despacho
•
25/10/2024, 11:01
Decisão
•
17/06/2024, 13:17