Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802393-57.2024.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Inadimplemento, Juros de Mora - Legais / Contratuais] Nome: NOVA SUICA RESIDENCE Endereço: Avenida Boulevard Le Mann, s/n, Condomínio Nova Suíça Residence, XINGUARA - PA - CEP: 68557-760 Nome: HEDER OLIVEIRA LIMA Endereço: Avenida Jeremias Lunardelli, 728, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-070 SENTENÇA Relatório dispensado, por inteligência do artigo 38 da Lei 9.099/95. Passo FUNDAMENTO e DECIDO. A Lei 9.099/95, limitou a possibilidade de ser parte autora no procedimento do juizado especial cível os indicados no § 1º do artigo 8º, em rol taxativo. De acordo com os documentos acostados à petição retro, a parte autora é associação civil sem fins lucrativos, o que impede que litigue sob o rito que pretende adotar. Veja-se: AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA PARA LITIGAR PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS QUE NÃO SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. TAXATIVIDADE DO ROL PREVISTO NO ART. 5º, I, DA LEI N. 12.153/2009. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO.CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (TJPR - 4ª C. Cível - 0029163-20.2018.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima - J. 14.05.2019). RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. ASSOCIAÇÃO PRIVADA. VEDADA A PROPOSITURA DE AÇÃO POR ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, POR FORÇA DO ART. 8º, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95. PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71007179583, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 13/12/2017). RESPONSABILIDADE CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES, PESSOAS FÍSICAS, QUE DEMANDAM EM JUÍZO PRETENSÃO DA PESSOA JURÍDICA, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. VEDADA A PROPOSITURA DE AÇÃO POR ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, POR FORÇA DO ART. 8º, § 1º, DA LEI Nº 9.099. PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA. (Recurso Cível Nº 71007001969, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 23/08/2017). Portanto, tendo em vista a inadequação do procedimento, de rigor a extinção da ação. DISPOSITIVO Pelo exposto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para conhecer da demanda e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, II da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (artigos 54 e 55 da LJE). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente. JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060618423214000000109724370 2 - Procuração e Documento Pessoal - Sindico Procuração 24060618423246500000109724373 3 - Estatuto Social Documento de Identificação 24060618423308500000109724375 4 - Regimento Interno - Nova Suíça Documento de Identificação 24060618423389400000109724376 5 - Ata da Assembleia Geral - Posse de Diretoria - 2023 e 2024 Documento de Comprovação 24060618423472800000109724377 6 - Ata da Assembleia Geral - 01 julho 2021 - equiparação taxa Documento de Comprovação 24060618423516400000109724378 7 - TÍTULO - Acordo Extrajudicial Documento de Comprovação 24060618423570300000109725280 8 - Notificação Extrajudicial e conversas Documento de Comprovação 24060618423625900000109725292 9 - Planilha de Débito - maio.24 Documento de Comprovação 24060618423687100000109725288 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816