Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: DANIELLE CALCADOS LTDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0024896-19.2000.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo ESTADO DO PARÁ – FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em face de TERRA BRANCA IND. E COM. LTDA. O exequente peticionou requerendo a extinção da ação com fundamento na ocorrência de prescrição intercorrente (ID 113844781). É o sucinto Relatório. Decido. Cuidam os presentes autos de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Estado do Pará em face do executado qualificado na inicial. O presente feito comporta julgamento neste instante processual. Em análise dos presentes autos, observa-se a ocorrência da prescrição intercorrente. Isto posto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente, na forma do art. 156, V do CTN c/c art. 487, II do CPC e julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 26 da LEF. Caso existam bens penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto. P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Belém, datado e assinado eletronicamente.