Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800415-70.2020.8.14.0005 Reclamante: Nome: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA Endereço: Travessa seis, 7070, Independente 1, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 andar BELA VISTA, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95. Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 106868781 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito. As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput). Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se. Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica. Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta
01/02/2024, 00:00