Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: REAL CRED FOMENTO MERCANTIL LTDA, LOWRENA RUY DEL PUPO CASTRO
EXECUTADO: MONICA SOARES PINTO MAGALHAES, CONCEITO COMÉRCIO DE MÓVEIS EM GERAL LTDA, PALOMA VIDIGAL AMARAL, ROSANGELA PERES VIDIGAL DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0046189-25.2012.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial fundada em cinco cheques no valor total de R$ 115.000,00, ajuizada originalmente em setembro de 2012. Por decisão de ID 156771107, de 16 de setembro de 2025, foi julgado improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, determinando-se o prosseguimento da execução em face exclusivamente da pessoa jurídica CONCEITO COMÉRCIO DE MÓVEIS EM GERAL LTDA, com realização de pesquisa patrimonial pelos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, bem como intimação da parte exequente para manifestar-se no prazo de quinze dias, devendo recolher as custas antecipadamente. Considerando que a aludida decisão condicionou expressamente o prosseguimento do feito ao prévio recolhimento das custas processuais correspondentes às diligências a serem determinadas, e que tal recolhimento constitui pressuposto objetivo para a prática dos atos de constrição patrimonial, nos termos do artigo 12 da Lei Estadual nº 8.328/2006 (Código de Organização Judiciária do Estado do Pará) e do artigo 91, § 1º, do Código de Processo Civil; Considerando, ademais, que as pesquisas patrimoniais determinadas pela decisão de ID 156771107 serão processadas pelo Grupo Especializado de Investigação Patrimonial — GEIP —, unidade técnica responsável pela operacionalização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD no âmbito desta Vara, cuja atuação está condicionada à regular instrução do processo, incluindo o prévio recolhimento das custas pertinentes; Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado constituído, Dr. Alisson Almeida de Oliveira (OAB/PA 21.836), para que, no prazo de quinze (15) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais correspondentes às diligências requeridas — pesquisa SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e demais medidas de constrição patrimonial —, nos termos do artigo 91, § 1º, do CPC, e consoante o quanto expressamente consignado na decisão de ID 156771107. Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 01/2025-GP/CGJ, de 29 de janeiro de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, bem como na Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e na Resolução nº 600/2024 do CNJ, que autorizam o encaminhamento dos autos ao Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP), para fins de apoio especialmente à atuação judicial, especialmente nos casos em que se evidencie a necessidade de realização de diligências específicas em sistemas informatizados deste Tribunal, DEFIRO o requerimento formulado, autorizando a realização das diligências requeridas nos sistemas judiciais indicados. Após a devida comprovação do recolhimento, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao GEIP, para adoção das providências cabíveis, nos termos das normativas supracitadas. Belém, data de assinatura no sistema. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01 APENSO_parte_0001.pdf Petição Inicial 22040812392700000000054405295 DOC 01 APENSO_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22040812393100000000054405300 DOC 01 APENSO_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22040812393300000000054405305 DOC 01 APENSO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22040812393500000000054405307 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais.pdf Documento de Migração 22040812393700000000054405310 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22040812393900000000054405317 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos.pdf Documento de Migração 22040812394000000000054405322 DOC 04 Atos Instrutorios.pdf Documento de Migração 22040812394200000000054405832 DOC 05 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22040812394300000000054405833 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110821225316300000077365754 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110821225316300000077365754 Petição Petição 22120512042800700000078975986 Petição Petição 22120716214580300000077560915 Petição Petição 22120809230736900000079198794 conta Documento de Comprovação 22120809230765500000079198795 boleto Documento de Comprovação 22120809230800200000079198796 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 22120809230831400000079198797 INFOJUD - PALOMA Documento de Comprovação 23051010532217700000087592900 Despacho Despacho 23051010532288700000087578266 Petição Petição 23052209433611600000088272164 Petição Petição 23053016385517200000088876174 02- procuracao lowrena Instrumento de Procuração 23053016385555600000088876176 03 - RG LOWRENA Documento de Identificação 23053016385590100000088876178 04 - CONTRATO SOCIAL REAL CRED Documento de Comprovação 23053016385629000000088876880 05 - ALTERAÇÃO REAL CRED Documento de Comprovação 23053016385709800000088876881 06 - CERTIDÃO DE BAIXA REAL CRED Documento de Comprovação 23053016385753900000088876882 Certidão Certidão 23082312584923700000093650577 Certidão Certidão 23082313004494500000093652929 Certidão de custas Certidão de custas 23110910133774300000097800719 Citação Citação 24020111075292000000101626174 Devolução de Mandado Certidão 24041622393187700000106451922 Paloma Vidigal Amaral citada do ID108149857 Devolução de Mandado 24041622393204100000106451925 Prosseguimento do feito Petição 24062013224403600000110712799 Despacho Despacho 24062607120562900000111034091 Certidão Certidão 24080813324297400000114888074 Despacho Despacho 24080907453195500000114894791 Petição Petição 24081414321145800000115392728 Certidão Certidão 24082309283960800000116090688 Ciência Petição 24082612395700000000116356828 Despacho Despacho 24082617003827700000116318546 Certidão de custas Certidão de custas 24090513334180300000117578550 boletoCusta0046189-25.2012.8.14.0301 Boleto de custas 24090513334199600000117578553 RelatorioDeConta0046189-25.2012.8.14.0301 Relatório de custas 24090513334233200000117578554 Petição Petição 24090914230038900000117980997 Boleto - Lowrena Documento de Comprovação 24090914230076000000117980999 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24090914230111400000117981000 RelatorioDeCustas - Lowrena Documento de Comprovação 24090914230142300000117981001 Citação Citação 24100410081263600000120276876 AR Identificação de AR 24102408120807800000121614519 AR Identificação de AR 24102408120817100000121614520 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030611115338600000128813543 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030611115338600000128813543 Petição Petição 25031211383136800000129201648 Relatório de Conta - Real Cred x Monica Documento de Comprovação 25031211383169500000129201650 boleto - Real Cred x Monica Documento de Comprovação 25031211383198700000129201651 Comprovante de pagamento - Real Cred x Monica Documento de Comprovação 25031211383227900000129201661 Citação Citação 25061012264124400000135028069 Citação Citação 25061012264124400000135028069 AR Identificação de AR 25070918395534100000136938078 AR Identificação de AR 25070918395541600000136938079 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081414514915100000139337976 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081414514915100000139337976 Petição Petição 25081915563688600000139572981 Certidão Certidão 25091111521495000000141219349 Decisão Decisão 25091609261217400000141465268 manifestação Petição 25100916400062400000143258445 0821698-91.2025.8.14.0000-1760029923111-23057-agravo de instrumento Petição 25100916400098900000143258447 Certidão Certidão 26010714405918900000148095365