Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
APELADO: R O MENDES RELATOR: Des. ALEX PINHEIRO CENTENO DECISÃO
APELAÇÃO CÍVEL nº 0039826-56.2011.8.14.0301
Trata-se de manifestação apresentada pelo BANCO BRADESCO S/A (Id. 34604763), por meio da qual requer a reconsideração do despacho que determinou o recolhimento em dobro do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Verifica-se dos autos que a controvérsia deduzida no presente recurso guarda pertinência com matéria submetida à sistemática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça. Com efeito, foi admitido o IRDR nº 14 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no qual se discute questão jurídica repetitiva apta a ensejar a uniformização de entendimento, com determinação expressa de suspensão dos processos pendentes que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Dessa forma, considerando que a matéria controvertida no presente feito encontra-se abrangida pelo tema submetido ao IRDR nº 14/TJPA, impõe-se o sobrestamento do recurso, a fim de evitar decisões conflitantes e prestigiar a segurança jurídica e a isonomia.
Ante o exposto, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento definitivo do IRDR nº 14 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Belém-PA, assinado na data e hora registradas no sistema. DES. ALEX PINHEIRO CENTENO Relator