Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Nome: A. CLEMER SILVA DE SOUSA Endereço: AVENIDA FORTALEZA, 137, TAILANDIA, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 SENTENÇA Visto os autos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0801661-49.2024.8.14.0074
Trata-se de execução de título extrajudicial. No decorrer da lide, a parte exequente apresentou petição requerendo a desistência da ação (id 168707387), apontando ter havido a resolução extrajudicial da lide. É o breve relatório. Decido. Como cediço, a desistência da ação é apontada pelo Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VIII, como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito, já que a abdicação do direito de ação se dá quando o autor renuncia ao processo e não do direito material que eventualmente possa ter perante o demandado. Destarte, sendo faculdade processual, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, consoante artigo acima referido, malgrado a demanda possa ser novamente proposta em Juízo, vez que não se encontra presente o óbice do § 4º, do referido artigo. Ex positis, extingo o presente processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 200 c/c o art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas, se ainda pendentes, pela parte autora. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Tailândia/PA, 18 de março de 2026. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ªVara da Comarca de Tailândia.