Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Cametá 2ª Vara Cível e Criminal de Cametá Processo 0802089-96.2019.8.14.0012 RECLAMANTE: BENEDITA DOS SANTOS DE LIMA RECLAMADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença em ação anulatória proposta por BENEDITA DOS SANTOS DE LIMA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. O banco requerido efetuou o depósito no valor devido em ID 121816837. A parte autora concordou com o valor depositado em ID 121850146. Tendo em vista que consta, nos autos, comprovante de depósito da quantia devida, havendo a verificação de existência de abertura de subconta no feito no sistema de depósitos judiciais do TJPA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II do CPC, declarando a satisfação do débito. Considerando que consta, nos autos, comprovante de depósito quantia devida, à Secretaria para certificar a existência do depósito judicial de ID 121816837, em caso positivo, expedir Alvará Judicial em favor da parte autora nos termos requeridos nos autos em ID 121850146. Sem custas e honorários nos termos da decisão de ID 121816826. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). Cametá, data registrada no sistema. FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, Saúde, Violência Doméstica e Ações Com Aplicação Do Precedente Firmado No IRDR nº 4, auxiliando a 2ª Vara Cível de Cametá (Portaria nº 3.357/2024-GP, de 09 de julho de 2024) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)