Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Condomínio Ville França Adv.: Dr. Bruno Emmanoel Raiol Monteiro - OAB/PA nº 16.941
Executado: Ville França Empreendimentos Imobiliários LTDA. Adv.: Dr. Lucas Gomes Bombonato - OAB/PA nº 19.067 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3205-2877 - E-mail: [email protected] Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 0805656-17.2023.8.14.0006) Vistos etc. Sem relatório (art. 38, da LJE). DECIDO. O Exequente requer a homologação da desistência da presente ação executiva, com o consequente o arquivamento do processo (ID 94750170). Dispõe, o art. 775, CPC, que “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”. DESTA FEITA, com amparo no art. 53, LJECC, c/c arts. 775 e 200, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente execução e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Fica determinado, de logo, o levantamento de penhoras e de outras restrições a caso realizadas nos autos. Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais. Certifique-se. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, LJE). Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P. R. I. C. Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua