Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0809000-40.2022.8.14.0006.
EXEQUENTE: S C PIVA EIRELI
EXECUTADO: CARLOS MIGUEL DE SOUZA JUNIOR 89330161200 e outros SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Compra e Venda]
Vistos, etc. Sem relatório (art. 38, da LJECC). Decido. Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (Id116476723), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado. Sobre a renúncia ao prazo recursal, a sentença é irrecorrível (art. 41, LJE). Expeça-se alvará judicial em favor da exequente para o levantamento da quantia depositada nos autos, consoante avençado no acordo. Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei. Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ananindeua, 25 de junho de 2024. ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza Substituta Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006