Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800013-26.2024.8.14.0109 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO)
Vistos. Verifico que a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ANEXO) foi parcialmente cumprida, com o bloqueio do montante de R$ 459,39 em conta de titularidade da executada. Nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação, caso queira, sobre o bloqueio efetuado, sob pena de conversão em penhora e subsequente transferência dos valores à conta judicial vinculada a este juízo OU à conta bancária indicada pelo exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para decisão. Cumpra-se. Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte 007