Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VESTITI CONFECCOES LTDA Nome: VESTITI CONFECCOES LTDA Endereço: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA, 334, JARDIM GOLLO, SOCORRO - SP - CEP: 13960-000
EXECUTADO: NEGA CLOTHING COMERCIO E INDUSTRIA DE VESTUARIO LTDA Nome: NEGA CLOTHING COMERCIO E INDUSTRIA DE VESTUARIO LTDA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1078, Pátio Belém, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-710 DECISÃO O requerente peticionou pela realização, por este Juízo, de citação através do aplicativo de mensagens WHATSAPP. No que concerne a esse tipo de providência, salvo casos excepcionais, nos quais deve restar devidamente comprovada a resistência imotivada, é ônus da parte diligenciar a respeito de interesse próprio. Ademais, assim dispõe o CPC: Art. 319. A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Em relação ao pedido de citação através de aplicativo de mensagens, colaciono jurisprudência atual acerca do tema: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - EXAURIMENTO DOS ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO DEVEDOR - EXTINÇÃO. CITAÇÃO POR APLICATIVO PARA APARELHO CELULAR - IMPOSSIBILDIADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É ônus do credor a indicação da localização do devedor e/ou de bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito exequendo, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). 2. No caso em exame, foram realizadas tentativas de citação do devedor nos endereços indicados pela credora. Formulado pedido de citação por aplicativo para aparelho de celular, foi este indeferido e o processo extinto, com fundamento no art. 43, § 4º, da Lei nº 9.099/95). 3. Como bem fundamentou Sua Excelência na origem, a citação do executado reveste-se de certa formalidade, pois exige-se sua presença no ato. E, portanto, se mostra inviável sua realização por aplicativo para aparelho celular, a exemplo do WhatsApp, em razão da pouca confiabilidade, de se tratar de procedimento excessivamente informal e porque não há, para tal, autorização do destinatário do ato ou da lei. Situação distinta ocorre com a intimação, onde o usuário autoriza e indica o número onde poderá receber as comunicações oficiais, observada a regulamentação própria (Portaria Conjunta nº 67, de 08/08/2016). 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 5. Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. 6. Custas pelo recorrente. Sem condenação em honorários ante a ausência de contrarrazões. (TJ-DF 07110107520178070020 DF 0711010-75.2017.8.07.0020, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 14/08/2018, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Destarte,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0825864-73.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de citação através de aplicativo de mensagens. Isto posto: 1. Intime-se a parte requerente para indicar o endereço correto, completo e atualizado do requerido, no prazo de 15 dias e/ou para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entende cabível a regular tramitação do processo. 2. Decorrido o prazo: a. Informado novo endereço e recolhidas as custas, se for o caso, renovem-se as diligências de citação e/ou intimação. b. Caso contrário, ficando o processo parado por mais 30 dias, intime-se a parte autora PESSOALMENTE, para em 5 dias, informar se possui interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que entende cabível a regular tramitação do processo, SOB PENA DE SUA EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 274, parágrafo único, c/c o art. 485, III e §1º, todos do Novo Código de Processo Civil, e, por conseguinte, arquivamento dos autos. 3. Caso seja necessário, servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB;. 4. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031511414132000000104456646 1. Procuração - Vestiti Confecções Ltda Instrumento de Procuração 24031511414160600000104456650 2. Ultima Alteração Contrato Social - Vestiti Confecções Documento de Identificação 24031511414184400000104456653 3. Cartão do CNPJ - Vestiti Confecções Documento de Identificação 24031511414236800000104456654 4. Documento Pessoal - Thaís de Faria Documento de Identificação 24031511414258300000104456655 5. Cartão CNPJ - Nega Clothing Documento de Identificação 24031511414277500000104456658 6. QSA - Nega Clothing Comércio Documento de Identificação 24031511414319000000104456660 7. NF 1043 NEGA CLOTHING Documento de Comprovação 24031511414337300000104456664 8. NF 1032 NEGA CLOTHING Documento de Comprovação 24031511414378800000104458575 9. NF 1054 NEGA CLOTHING Documento de Comprovação 24031511414424200000104458576 10. Boletos NF 1043 Documento de Comprovação 24031511414444900000104458577 11. Instrumentos de Protesto - NF 1043 Documento de Comprovação 24031511414475800000104462279 12. Boletos NF 1032 Documento de Comprovação 24031511414564100000104462280 13. Instrumentos de Protesto - NF 1032 Documento de Comprovação 24031511414630700000104462281 14. Boletos NF 1054 Documento de Comprovação 24031511414727200000104462283 15. Instrumentos de Protesto - NF 1054 Documento de Comprovação 24031511414777500000104462286 16. Conversas Whattsap Documento de Comprovação 24031511414838900000104462289 17. Notificação extrajudicial - Vestiti Confecções x Nega Clothing Comércio e Casual - Conjunta Documento de Comprovação 24031511414886000000104462293 18. Comprovante de Entrega Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 24031511414948000000104462297 19. Memória de Cálculo - Vestiti Confecções Ltda Documento de Comprovação 24031511414997100000104462299 Petição Juntada Guia de Custas Petição 24031513520749900000104483380 Cálculo Custas Pará Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24031513520789800000104483382 Boleto Guia de Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24031513520832300000104483383 Comprovante Pagamento Guia de Custas - VEstiti Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24031513520872200000104483384 Certidão Certidão 24032008565052200000104738645 Despacho Despacho 24040814070824000000105440893 Citação Citação 24040814070824000000105440893 Diligência Diligência 24051316110987900000108185331 Petição Petição 24052309313819300000108858451 Cartão CNPJ - Nega Clothing - novo endereço Documento de Identificação 24052309313857600000108858458 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062611105782800000111126631 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062611105782800000111126631 Petição Petição 24070211514225900000111623787 Boleto Custas Citação Documento de Comprovação 24070211514272400000111623792 Boleto Custas Penhora Documento de Comprovação 24070211514301700000111623794 Comprovante de Pagamento - Oficial de Justiça Documento de Comprovação 24070211514329400000111623795 Comprovante de Pagamento - Penhora de Bens Documento de Comprovação 24070211514362300000111623796 Relatório Custas Citação Documento de Comprovação 24070211514394400000111623797 Relatório Custas Penhora Documento de Comprovação 24070211514424400000111623799 Recolha a Exequente as custas restantes p/ novo mandado de citação, penhora e avaliação Ato Ordinatório 24082219561678000000116008174 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24082219561694500000116008175 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24082219561723600000116008176 Recolha a Exequente as custas restantes p/ novo mandado de citação, penhora e avaliação Ato Ordinatório 24082219561678000000116008174 Petição Petição 24082609595109700000116322878 custas mandado vestiti Documento de Identificação 24082609595153000000116325936 GUIA TJ PROCESSO JAYNARA Documento de Identificação 24082609595187500000116325940 relatorio do processo jaynara Documento de Identificação 24082609595223700000116325941 Certidão Certidão 24120514081178800000124168085 CUSTAS PAGAS- DIL OJ Documento de Comprovação 24120514081195100000124168087 CUSTAS PAGAS- EXPEDIR MANDADO Documento de Comprovação 24120514081221700000124168089 Citação Citação 24121211355110000000124596342 Diligência Diligência 24121910500891400000125033384 CITACAO DE NEGA CLOTHING COMERCIO E INDUSTRIA DE VESTUARIO LTDA Devolução de Mandado 24121910500903300000125033403 Petição Petição 25011515231949700000125808679 Certidão Certidão 25021112065816200000127450186