Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA.
EXECUTADO: MFPA COMERCIO DE UTILIDADES E ACESSORIOS LTDA - EPP Nome: MFPA COMERCIO DE UTILIDADES E ACESSORIOS LTDA - EPP Endereço: Rua Voluntários de São Paulo, 3044, Centro, SãO JOSé DO RIO PRETO - SP - CEP: 15015-200 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0843362-32.2017.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido formulado pela parte Autora LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, para que este Juízo proceda buscas aos sistemas Conveniados ao Poder Judiciário, para viabilizar o endereço da parte ré. O Código de Processo Civil estabelece que incumbe à parte diligenciar para fornecer os elementos necessários à citação da parte adversa. A exata qualificação do Réu e a indicação de seu endereço constituem ônus processual do Autor e um pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme o artigo 319, incisos I e II, do CPC. A utilização dessa medida para a localização de partes é medida de caráter excepcional, admitida apenas após o esgotamento das diligências ordinárias por parte do postulante. No caso dos autos, a parte Autora não demonstrou ter envidado todos os esforços necessários para a obtenção do endereço do Réu por meios próprios. A mera alegação de dificuldade em localizar o Réu, sem a comprovação de diligências concretas e frustradas, não é suficiente para justificar esta medida. Nesse sentido, o indeferimento da medida é a conduta que se impõe, devendo a parte Autora cumprir o seu ônus processual.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) Promover o pagamento das diligências necessárias para a realização de novas tentativas de citação da parte ré. 2) Apresentar novos endereços da parte ré para as diligências citatórias. Após a comprovação do recolhimento das custas e/ou indicação dos novos endereços, expeça-se o necessário para o cumprimento do ato citatório. Cumpra-se. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital A.C SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17121914290290800000003180092 Execução Petição Inicial 17121914241027800000003180111 1. Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 17121914271038800000003180150 3. Contrato Social - LPS.compressed Documento de Identificação 17121914272414800000003180155 2. Procuração Instrumento de Procuração 17121914273500700000003180158 4. NF 144368 Documento de Comprovação 17121914274544100000003180161 5. NF 144815 Documento de Comprovação 17121914275577000000003180163 Custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17121914281785800000003180166 585,38 MFPA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17121914282378200000003180169 Execução Petição 17121914354680300000003180237 Execução Petição 17121914333228200000003180240 1. Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 17121914340239500000003180249 2. Procuração Instrumento de Procuração 17121914340895000000003180250 3. Contrato Social - LPS.compressed Documento de Identificação 17121914341790800000003180251 4. NF 144368 Documento de Comprovação 17121914343003600000003180254 5. NF 144815 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17121914343603200000003180255 Custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17121914350060300000003180264 585,38 MFPA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17121914350583400000003180265 Decisão Decisão 18040910115920700000004369736 DILIGÊNCIA Diligência 18050909112120600000004848269 MFPA Devolução de Mandado 18050909112141400000004848367 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18052216471424400000005010490 Petição Petição 19011009574631300000007835789 Petição Petição 19011012523298500000007840870 Petição requerendo pesquisa de endereço BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD Petição 19011012515267700000007840883 Certidão Certidão 20031612100240900000015484796 Decisão Decisão 20042214331984200000016047242 Decisão Decisão 20042214331984200000016047242 Petição Petição 20043015252237900000007835815 Pet - pesquisa Petição 20043015252337700000016180758 Documento 01 - SCPC Documento de Comprovação 20043015252345800000016180760 Documento 02 - CNPJ Receita Federal Documento de Comprovação 20043015252352800000016180761 Certidão Certidão 20061016222577700000016790982 Petição Petição 20070716313638800000017235801 Pet - reiterando pesquisas Petição 20070716313763200000017235802 Decisão Decisão 22012713514690100000045892332 Decisão Decisão 22012713514690100000045892332 Petição Petição 22021614373952200000048117087 Petição de nova citação Petição 22021614373971500000048117088 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022210564078100000048915248 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022210564078100000048915248 Petição Petição 22031717113171700000051723871 Petição - juntada de custas - LPS x MFPA Petição 22031717113190800000051723873 Guia e comprovante LPS X MFPA 0843362-32.2017.8.14.0301 OJ Documento de Comprovação 22031717113230000000051723875 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032108362623700000052005678 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032108362623700000052005678 Petição Petição 22041118103900700000054707144 Petição - juntada de custas expedição de mandado - LPS x MFPA Petição 22041118103914500000054707147 Guia e Comprovante expedição mandado Documento de Comprovação 22041118103948800000054707148 Certidão Certidão 22111710323046500000077867819 contaProcessoPDF.action 01 Documento de Comprovação 22111710323063400000077867821 contaProcessoPDF.action Documento de Comprovação 22111710323095400000077867823 Citação Citação 23012006262809800000080912879 DILIGÊNCIA Diligência 23030719201974100000083532998 Petição Petição 23031710560882500000084466436 Guia e Comprovante 2 ARs Documento de Comprovação 23031710560916300000084466438 Relatório de Contas 2 ARs Documento de Comprovação 23031710560954100000084466439 Certidão Certidão 23062121414298800000090098173 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062808365656200000090428622 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062808365656200000090428622 Petição Petição 23070608563421300000090951531 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101811515558400000096655526 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101811515558400000096655526 Petição Petição 23111317433731600000098034752 Boleto 2 ARs_merged Documento de Comprovação 23111317433764600000098034754 Guia 2 ARs Documento de Comprovação 23111317433794900000098034755 Certidão Certidão 24020912490721200000102261912 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022109262329400000102717068 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022109262329400000102717068 Petição Petição 24031416134842900000104408606 GUIA AR_merged Documento de Comprovação 24031416134879900000104408608 conta Documento de Comprovação 24031416134912100000104408609 Certidão Certidão 24042413173884200000106988370 Citação Citação 24052111064333300000108707581 Citação Citação 24052111151850400000108707606 AR Identificação de AR 24060308240748000000109388415 AR Identificação de AR 24060308240754700000109388416 AR Identificação de AR 24060808052025200000109810081 AR Identificação de AR 24060808052032200000109810082 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062610183989800000111114591 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062610183989800000111114591 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24062816210681100000111410446 Petição Petição 24070115295395300000111552566