Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Nome: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Endereço: SCN Quadra 5 Bloco A, 401, TORRE NORTE, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70715-900
REU: MARCO ANTONIO DA SILVA TUMA Nome: MARCO ANTONIO DA SILVA TUMA Endereço: Vila Aleixo, 1049, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-550 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0847020-59.2020.8.14.0301 MONITÓRIA (40)
Trata-se de pedido formulado pela parte Autora POSTALIS – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR para que este Juízo proceda à pesquisa de endereço da parte Ré, por meio dos Sistemas Conveniados ao Poder Judiciário, a fim de viabilizar sua citação. O Código de Processo Civil estabelece que incumbe à parte diligenciar para fornecer os elementos necessários à citação da parte adversa. A exata qualificação do Réu e a indicação de seu endereço constituem ônus processual do Autor é um pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme o artigo 319, incisos I e II, do CPC. A utilização dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário para a localização de partes é medida de caráter excepcional, admitida apenas após o esgotamento das diligências ordinárias por parte do postulante. No caso dos autos, a parte Autora não demonstrou ter envidado todos os esforços necessários para a obtenção do endereço do Réu por meios próprios. A mera alegação de dificuldade em localizar o Réu, sem a comprovação de diligências concretas e frustradas, não é suficiente para justificar a imediata intervenção do Poder Judiciário, sob pena de transferir para o Juízo uma obrigação que é primariamente da parte. Nesse sentido, o indeferimento da medida é a conduta que se impõe, devendo a parte Autora cumprir o seu ônus processual.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de utilização dos sistemas para a pesquisa de endereço da parte Ré. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) Promover o pagamento das diligências necessárias para a realização de novas tentativas de citação da parte ré. 2) Apresentar novos endereços da parte ré para as diligências citatórias. Após a comprovação do recolhimento das custas e/ou indicação dos novos endereços, expeça-se o necessário para o cumprimento do ato citatório, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital A.C SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20083119295729400000018303047 INICIAL - MARCO ANTONIO CARLOS DA SILVA TUMA Petição 20083119295743800000018303048 Marco Antonio da Silva Tuma - Contrato de Empréstimo Documento de Comprovação 20083119295753200000018303049 Marco Antonio da Silva Tuma - Extrato de Empréstimo Documento de Comprovação 20083119295758000000018303050 Marco Antonio da Silva Tuma - Protesto Documento de Comprovação 20083119295764200000018303051 25.08.2020 - Procuração Instrumento de Procuração 20083119295769600000018303052 Regulamento Emprestimo POSTALPREV Documento de Comprovação 20083119295794500000018303053 Despacho Despacho 20091011265156600000018442461 Despacho Despacho 20091011265156600000018442461 Petição Petição 20100511240004800000019015672 05.10.2020 - Marco Antonio da Silva - Pet. pagamento custas iniciais Petição 20100511240022000000019015674 MARCO ANTONIO DA SILVA - Comprovante de pgto iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20100511240056900000019015675 MARCO ANTONIO DA SILVA - Guia de Custas iniciais Documento de Comprovação 20100511240068300000019015676 Certidão Certidão 20101010513281600000019164734 Despacho Despacho 20102011543105900000019364052 Despacho Despacho 20102011543105900000019364052 Petição Petição 20111614575605600000019982321 16.11.2020 - Emenda à petição inicial - MARCO ANTONIO CARLOS DA SILVA TUMA Petição 20111614575613400000019982324 Certidão Certidão 20111814394303300000020049898 Despacho Despacho 21012412495505400000021223895 Despacho Despacho 21012412495505400000021223895 de Conta do Processo Relatório 21012812104645200000021469551 Autor recolheu custas iniciais na integralidade Documento de Comprovação 21012812104652900000021469552 Despacho Despacho 21012412495505400000021223895 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21040811243326400000023729645 COMPROVANTE DE ENVIO CORREIOS-PLR 446583758 Documento de Comprovação 21040811243361200000023729648 Certidão Certidão 22051811081581500000058789728 Citação Citação 22100614410156100000075211430 AR Identificação de AR 22102406104450800000076256603 AR Identificação de AR 22102406104456700000076256604 Diga o(a) Autor(a) sobre o AR ref. à carta para citação do(a) Requerido(a) Ato Ordinatório 23020923204532400000082075775 Diga o(a) Autor(a) sobre o AR ref. à carta para citação do(a) Requerido(a) Ato Ordinatório 23020923204532400000082075775 Petição Petição 23021709370339700000019982460 16.11.2020 - Emenda à petição inicial - MARCO ANTONIO CARLOS DA SILVA TUMA Petição 23021709370357000000019982461 Petição Petição 23021709373544200000082526685 Despacho Despacho 24032612563463300000104836221 Petição Petição 24040515135731200000105731809 Comp Marco34975 Documento de Comprovação 24040515135770300000105731810 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062611341741200000111129404 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062611341741200000111129404 Petição Petição 24070514525089100000111912084 Guia Marco Tuma Documento de Comprovação 24070514525112000000111912086 Comp Marco Documento de Comprovação 24070514525133600000111912088 Recolha a Autora as custas restantes p/ citação do Requerido por oficial Ato Ordinatório 24091815411716000000119221256 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24091815411731600000119221257 Recolha a Autora as custas restantes p/ citação do Requerido por oficial Ato Ordinatório 24091815411716000000119221256 Petição Petição 24101716323949100000121184769 guia mandado marco antonio Documento de Comprovação 24101716324005400000121188286 comprovante marco Documento de Comprovação 24101716324028700000121188287 Petição Petição 24110413443355900000122213327 ATOS CONSTITUTIVOS - POSTALIS Documento de Comprovação 24110413443395800000122215582 Declaração hipossuficiência 2023 Documento de Comprovação 24110413443486800000122215583 JUSTIÇA GRATUITA e balanços_compressed Documento de Comprovação 24110413443535500000122215584 RAI 2022_compressed (1)_compressed Documento de Comprovação 24110413443647300000122215585 Certidão Certidão 24121809222783000000124933548 Custas Diligências Relatório 24121809222799800000124933550 Custas Expedição Relatório 24121809222832900000124933551 Citação Citação 24121909033989800000125016410 Diligência Diligência 25021122340815900000127502908 Vila Aleixo Devolução de Mandado 25021122340827900000127502909 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022611483141600000128498498 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022611483141600000128498498 Petição Petição 25030515253829800000128774762 Certidão Certidão 25040210572505400000130657478 Decisão Decisão 25053014015015600000134140201 Petição Petição 25061711400300400000135527443 Certidão Certidão 25061713571208900000135549181