Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JEFFERSON VIEIRA DA SILVA Nome: JEFFERSON VIEIRA DA SILVA Endereço: Conjunto Império Amazônico, 307, Bloco 14 - A, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 Advogado: CATARINA CHAVES COSTA OAB: PA29674 Endereço: desconhecido
EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA Nome: INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA Endereço: A. DOUTOR FREITAS, 2531, Marco, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 SENTENÇA Vieram os autos conclusos com petição do exequente informando que o débito foi totalmente quitado pelo executado. Desta feita, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação. Publique-se,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas 0800511-04.2023.8.14.0095 intime-se e cumpra-se. Ante a ausência lógica de interesse recursal, declaro transitada em julgado. Arquive-se. São Caetano de Odivelas, data da assinatura eletrônica. LUISA PADOAN Juíza de Direito Titular da Vara Única de São Caetano de Odivelas