Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800531-58.2022.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 | Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 REQUERIDO (A)S: Nome: MATHEUS HENRIQUE BORGES SILVA Endere�o: desconhecido Nome: LUCAS EDUARDO BORGES SILVA Endere�o: desconhecido | Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCO AURELIO ZOCCAL - MT27412/O Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCO AURELIO ZOCCAL - MT27412/O DESPACHO Em atenção à petição de id. 120854797, reitere-se a intimação do exequente para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. Sergio Simão dos Santos Juiz de Direito Substituto _________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Contratos Bancários]
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 13:36
Mero expediente
06/02/2025, 08:41
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 10:24
Decurso de Prazo
22/07/2024, 03:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800531-58.2022.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 | Advogados do(a)
EXEQUENTE: LIGIA NOLASCO - MG136345-A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PA15201-A REQUERIDO (A)S: Nome: MATHEUS HENRIQUE BORGES SILVA Endereço: desconhecido Nome: LUCAS EDUARDO BORGES SILVA Endereço: desconhecido | Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCO AURELIO ZOCCAL - MT27412/O Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCO AURELIO ZOCCAL - MT27412/O DESPACHO 1 - Considerando que os executados compareceram de forma espontânea, dou-os por citados. Torno sem efeito a decisão de ID109216169. 2 -
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Contratos Bancários] Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade apresentada (ID77698565). Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800531-58.2022.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 | Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 REQUERIDO (A)S: Nome: MATHEUS HENRIQUE BORGES SILVA Endere�o: desconhecido Nome: LUCAS EDUARDO BORGES SILVA Endere�o: desconhecido | Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCO AURELIO ZOCCAL - MT27412/O Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCO AURELIO ZOCCAL - MT27412/O DESPACHO Em atenção à petição de id. 120854797, reitere-se a intimação do exequente para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. Sergio Simão dos Santos Juiz de Direito Substituto _________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Contratos Bancários]
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 13:36
Mero expediente
06/02/2025, 08:41
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 10:24
Decurso de Prazo
22/07/2024, 03:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800531-58.2022.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 | Advogados do(a)
EXEQUENTE: LIGIA NOLASCO - MG136345-A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PA15201-A REQUERIDO (A)S: Nome: MATHEUS HENRIQUE BORGES SILVA Endereço: desconhecido Nome: LUCAS EDUARDO BORGES SILVA Endereço: desconhecido | Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCO AURELIO ZOCCAL - MT27412/O Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCO AURELIO ZOCCAL - MT27412/O DESPACHO 1 - Considerando que os executados compareceram de forma espontânea, dou-os por citados. Torno sem efeito a decisão de ID109216169. 2 -
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Contratos Bancários] Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade apresentada (ID77698565). Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 14:11
Mero expediente
26/06/2024, 14:10
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 11:22
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 10:39
Outras Decisões
19/02/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
28/10/2023, 14:57
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 12:30
Documento (Certidão)
14/03/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 22:41
Ato ordinatório
06/09/2022, 10:26
Decurso de Prazo
23/05/2022, 03:25
Decurso de Prazo
15/05/2022, 02:19
Publicação
25/04/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0800531-58.2022.8.14.0053 Decisão 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Publique-se. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, 19 de abril de 2022. Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito