Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: S J ANANINDEUA COM. DE ARTIGOS DO VESTUARIO E DO SEX SHOP LTDA - ME Nome: FRANCISCO MARCIO SILVA DA SILVA 00384000223 Endereço: Avenida Pinheiro, 60, Vila da Barca, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: FRANCISCO MARCIO SILVA DA SILVA Endereço: Avenida Pinheiro, 60, Vila da Barca, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 SENTENÇA Visto os autos. S J ANANINDEUA COM. DE ARTIGOS DO VESTUARIO E DO SEX SHOP LTDA – ME ingressou com a Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de FRANCISCO MARCIO SILVA DA SILVA 00384000223 e FRANCISCO MARCIO SILVA DA SILVA, ambos qualificados nos autos do processo em referência. No decorrer da lide, a parte demandante apresentou petição requerendo a desistência da ação (id 141169196). É o breve relatório. Decido. Como cediço, a desistência da ação é apontada pelo Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VIII, como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito, já que a abdicação do direito de ação se dá quando o autor renuncia ao processo e não do direito material que eventualmente possa ter perante o demandado. Destarte, sendo faculdade processual, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, consoante artigo acima referido, malgrado a demanda possa ser novamente proposta em Juízo, vez que não se encontra presente o óbice do § 4º, do referido artigo. Ex positis, extingo o presente processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 200 c/c o art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas, se ainda pendentes, pela parte autora. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Tailândia/PA, 29 de julho de 2025. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ªVara da Comarca de Tailândia.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0801058-44.2022.8.14.0074