Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: JOSE EDUARDO CERQUEIRA GOMES Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: ADRIANA MOREIRA BESSA SIZO Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-172
Requerido: NOROESTE SERVICOS LTDA Endereço: Nome: NOROESTE SERVICOS LTDA Endereço: RUA F, 88, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0801630-10.2019.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de execução fiscal em que a parte exequente requer informações sobre bens do executado junto ao Banco da Receita Federal por meio do sistema INFOJUD. Conforme se depreende dos autos, até a presente data não foi possível localizar bens que pudessem saldar o crédito exequendo, razão pela qual se torna necessária as consultas junto ao Sistema INFOJUD requerida pela parte exequente. Cumpre esclarecer que durante a tramitação do processo outras medidas menos gravosas foram utilizadas na tentativa de localizar bens do executado para garantir o pagamento do crédito. Estabelece o artigo 139 do Código de Processo Civil, em seu inciso IV, o magistrado pode deferir medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Assim sendo, autorizo a quebra do sigilo fiscal via INFOJUD, requisitando as seguintes informações referentes as ultimas Declaração de Bens e Direito da parte executada, na forma do art. 830, NCPC/2015, e art. 2º, 3º, 4º, 139, IV, todos do Código de Processual Civil vigente, e por tudo mais o que consta nos autos. RESTANDO FRUTÍFERA A PESQUISA, A PARTIR DESTA DATA DETERMINO QUE SOMENTE AS PARTES E SEUS ADVOGADOS TENHAM ACESSO AOS AUTOS (CONSULTA E CARGA), VEDADO QUAISQUER OUTRAS PESSOAS. P. I. Cumpra-se. Parauapebas/PA, data e hora do sistema. WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara única da Comarca de Pacajá/PA, cumulativamente com a Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas/PA (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)