Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0840888-88.2017.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995. Analisando os autos, verifico o adimplemento integral do valor do presente cumprimento de sentença, conforme o extrato de subconta judicial no ID 126554495, o cálculo judicial do ID 124946299 e a petição da executada no ID 125556136, comprovando o depósito da quantia exequenda. A parte autora peticionou no ID 125685396 requerendo a expedição do alvará de transferência dos valores depositados pela parte devedora, o que foi deferido (ID126554492). O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Diante da condenação em custas processuais no acórdão do ID 110701032, encaminhem-se os autos a UNAJ para que certifique a existência ou não de custas pendentes de pagamento. Em caso positivo, a secretaria para promover o arquivamento definitivo deste processo e aguardar a instauração o PAC, nos termos do §2º do art. 46 da Lei nº. 8.328/15, regulamentado pelo §2º do art. 2º da Resolução nº. 20/2021-TJPA. Em caso negativo, arquive-se os autos. Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema PJE. CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0840888-88.2017.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão de id 122521502, determino à Secretaria desta vara que proceda ao cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e que retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD, nos termos do despacho de id 114888161. Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP. Cumpra-se. Belém/PA, data registrada no sistema. CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém
03/09/2024, 00:00
Mudança de Assunto Processual
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0840888-88.2017.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: ROBSON ALAN ANDRE FARIAS Endereço: Passagem Nova, 129, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-420 Nome: JULIANA SOARES DE CARVALHO Endereço: Passagem Nova, 129, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-420 ZG-ÁREA Polo Passivo: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 1542, UNIMED BELEM, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-320 ZG-ÁREA DESPACHO/MANDADO Considerando a certidão de trânsito em julgado da sentença/acórdão (ID 110701201), defiro parcialmente o pedido formulado na petição da parte autora, postada no ID 112171718 e 114301918, e declaro iniciada a fase de cumprimento definitivo da sentença proferida nestes autos, nos termos dos artigos 52 e seguintes da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Determino que a Secretaria efetue o cálculo do valor da condenação da obrigação de pagar, conforme estabelece a sentença, bem como faça a modificação, no sistema PJE, para que ação conste na fase de cumprimento. Após, intime-se a parte executada para adimplir o valor do título judicial constituído neste feito no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos. Havendo cumprimento voluntário e integral, fica desde logo deferida a expedição de alvará de saque ou de transferência do valor do título judicial, em nome do autor ou de seu procurador legalmente habilitado. Caso decorra o prazo legal sem comprovação do adimplemento, determino que a Secretaria proceda o cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD. Intimem-se acerca do presente despacho que serve como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema PJE. MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 1994/2024-GP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0840888-88.2017.8.14.0301 DESPACHO Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da turma recursal, para efetuarem os requerimentos pertinentes, conforme art. 523 e 526, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pedido de execução pelo prazo de 30 dias do trânsito em julgado. Não havendo tal requerimento, arquivem-se, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso seja requisitada pela parte autora a execução, deverá, a Secretaria, registrar a mudança da fase processual e, retornar os autos em conclusão. Encaminhem-se os autos a UNAJ para que certifique a existência ou não de custas processuais pendentes de pagamento. Em caso positivo, a secretaria para promover o arquivamento definitivo deste processo e aguardar a instauração do PAC, nos termos do §2º do art. 46 da Lei nº. 8.328/15, regulamentado pelo §2º do art. 2º da Resolução nº. 20/2021-TJPA. Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema PJE. CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E
15/03/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
11/03/2024, 09:00
Trânsito em julgado
11/03/2024, 08:59
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:10
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:27
Petição
31/01/2024, 09:26
Publicação
24/01/2024, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 22 de janeiro de 2024. _______________________________________ CARLOS ANDRE NEVES DO VALE Coordenador do Núcleo de Cumprimento da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0840888-88.2017.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão de id 122521502, determino à Secretaria desta vara que proceda ao cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e que retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD, nos termos do despacho de id 114888161. Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP. Cumpra-se. Belém/PA, data registrada no sistema. CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém
03/09/2024, 00:00
Mudança de Assunto Processual
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0840888-88.2017.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: ROBSON ALAN ANDRE FARIAS Endereço: Passagem Nova, 129, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-420 Nome: JULIANA SOARES DE CARVALHO Endereço: Passagem Nova, 129, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-420 ZG-ÁREA Polo Passivo: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 1542, UNIMED BELEM, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-320 ZG-ÁREA DESPACHO/MANDADO Considerando a certidão de trânsito em julgado da sentença/acórdão (ID 110701201), defiro parcialmente o pedido formulado na petição da parte autora, postada no ID 112171718 e 114301918, e declaro iniciada a fase de cumprimento definitivo da sentença proferida nestes autos, nos termos dos artigos 52 e seguintes da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Determino que a Secretaria efetue o cálculo do valor da condenação da obrigação de pagar, conforme estabelece a sentença, bem como faça a modificação, no sistema PJE, para que ação conste na fase de cumprimento. Após, intime-se a parte executada para adimplir o valor do título judicial constituído neste feito no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos. Havendo cumprimento voluntário e integral, fica desde logo deferida a expedição de alvará de saque ou de transferência do valor do título judicial, em nome do autor ou de seu procurador legalmente habilitado. Caso decorra o prazo legal sem comprovação do adimplemento, determino que a Secretaria proceda o cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD. Intimem-se acerca do presente despacho que serve como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema PJE. MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 1994/2024-GP)
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0840888-88.2017.8.14.0301 DESPACHO Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da turma recursal, para efetuarem os requerimentos pertinentes, conforme art. 523 e 526, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pedido de execução pelo prazo de 30 dias do trânsito em julgado. Não havendo tal requerimento, arquivem-se, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso seja requisitada pela parte autora a execução, deverá, a Secretaria, registrar a mudança da fase processual e, retornar os autos em conclusão. Encaminhem-se os autos a UNAJ para que certifique a existência ou não de custas processuais pendentes de pagamento. Em caso positivo, a secretaria para promover o arquivamento definitivo deste processo e aguardar a instauração do PAC, nos termos do §2º do art. 46 da Lei nº. 8.328/15, regulamentado pelo §2º do art. 2º da Resolução nº. 20/2021-TJPA. Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema PJE. CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E
15/03/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
11/03/2024, 09:00
Trânsito em julgado
11/03/2024, 08:59
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:10
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:27
Petição
31/01/2024, 09:26
Publicação
24/01/2024, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 22 de janeiro de 2024. _______________________________________ CARLOS ANDRE NEVES DO VALE Coordenador do Núcleo de Cumprimento da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 10:37
Expedição de documento (Carta)
22/01/2024, 10:37
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/01/2024, 16:19
Petição
28/12/2023, 15:00
Mérito
19/12/2023, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 10:51
Para julgamento de mérito
21/11/2023, 10:47
Movimentação processual
20/11/2023, 11:37
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:20
Documento (Decisão)
05/10/2023, 09:12
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:28
Petição
29/09/2023, 09:46
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:22
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:22
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 20 de setembro de 2023. _______________________________________ MARDEN LEDA NORONHA MACEDO Analista Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 13:35
Mudança de Classe Processual
14/09/2023, 12:17
Petição
14/09/2023, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 01/09/2023. _______________________________________ ALESSANDRA C. R. F. CARVALHO - MAT. 121410 (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)