Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0802371-25.2023.8.14.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE(S): ZENAIDE LOPES LAGES (Endereço: Travessa Tenente José Cardoso, 834, São Cristóvão, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) REQUERIDO(A)(S): BANCO BMG SA (Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94 101 102 103104141 BLOCO 01 0, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900) DECISÃO A parte requerente requereu a abertura da fase de cumprimento de sentença, alegando que a parte requerida inadimpliu a obrigação fixada em sentença. Assim sendo: 1. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o débito e/ou cumpra obrigação; 2. Fica a parte executada advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme o § 1º do art. 523 do CPC; 3. Caso a parte executada seja a Fazenda Pública, o prazo para pagamento e para todas as suas manifestações será contado em dobro, nos termos dos artigos 183, do CPC; 4. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a quitação do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis (ou 30 dias úteis, se aplicável o prazo em dobro) para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme o art. 525 do CPC; 5. Havendo pagamento voluntário, expeça-se o alvará para levantamento da quantia e, após, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a satisfação do crédito no prazo de 5 (cinco) dias, nada mais requerendo, conclusos para sentença de extinção; 6. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. 7. Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO/OFÍCIO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009. Alenquer/PA, 19 de março de 2026. JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito