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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0007545-31.2017.8.14.0109 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Levantamento de Valor] DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Vistos e analisados os autos. Considerando a verificação realizada por este Juízo junto ao sistema RENAJUD, constatou-se que há apenas a opção de inserção de restrição, motivo pelo qual foi efetivada restrição de circulação sobre o veículo HONDA/NXR160 BROS ESDD, placa RXJ6B13, RENAVAM nº 1338831256, de propriedade da executada ELILANE PEREIRA SAMPAIO DIAS, conforme comprovante de inclusão anexo. Verifico, ainda, que, quanto ao veículo HYUNDAI/HB20 1.6A PREM, placa OTA1568, RENAVAM nº 583231101, já constava restrição judicial ativa no sistema RENAJUD realizada em novembro de 2018, referente a este mesmo processo, conforme comprovante anexo, razão pela qual não houve nova inclusão. Diante disso, considero cumprida a determinação de ID nº 138424721, referente à efetivação das restrições judiciais sobre os veículos indicados. Intimem-se as partes para ciência e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem quanto às diligências realizadas ou acerca de eventual suspensão do feito, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte 007
23/10/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ELILANE PEREIRA SAMPAIO DIAS, TRANSLOGISTICA DIAS LTDA - EPP, IVANDO BARROS DIAS Fica INTIMADA a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas expedidas nos autos (ID nº 141805626), conforme determinado na Decisão de ID nº 138424721. Garrafão do Norte, 28 de abril de 2025. MAINA JAILSON SAMPAIO CUNHA Diretor de Secretaria em exercício (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006)
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G. Nunes: Trav. Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3197-5346, celular/WhatsApp: (91) 98251-0705.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0007545-31.2017.8.14.0109
29/04/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0007545-31.2017.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 135727102. PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Remetam-se os autos à UNAJ para o cálculo das custas da diligência, providenciando-se a intimação do interessado, via ato ordinatório, para efetuar o pagamento. 2) Recolhidas as custas, retornem os autos conclusos para efetivação do RENAJUD. Cumpra-se. Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte
11/03/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0007545-31.2017.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO os pedidos formulados em ID 105142812 considerando que nestes autos já foram realizadas as diligências requeridas, sendo que recentemente o SISBAJUD retornou como resultado bloqueio de valor irrisório. Com efeito, em período tão curto, o exequente não comprovou que houve alguma melhora econômica do executado que justifique a reiteração de medidas já realizadas no curso do processo. Ressalte-se, por oportuno, que tais diligências somente devem ser utilizadas diante da possibilidade concreta de bens e/ou valores a serem penhorados e não por mera especulação. Isto posto, considerando-se que até o momento não foram localizados bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO do curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Ultrapassado o prazo acima, certifique-se e, na sequência, retornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte
27/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0007545-31.2017.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. Deferi o pedido de pesquisa no SISBAJUD formulado pelo(a) exequente e, na oportunidade, efetuei o protocolo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), contudo a pesquisa retornou resultado com valor irrisório – conforme detalhamento da ordem que segue anexa. Isto posto, intime-se o exequente acerca do resultado da(s) diligência(s) efetivada(s) por este Juízo, bem como para que sobre ela(s) se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nova conclusão. Cumpra-se. Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte
22/11/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0007545-31.2017.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. I- Procedi, nesta data, o protocolo da ordem de bloqueio de ativos via SISBAJUD (comprovante anexo). Esclareço, por oportuno, que a executada TRANSLOGISTICA DIAS LTDA - EPP não mais possui o CNPJ ativo na Receita Federal, razão pela qual o sistema SISBAJUD não permitiu a sua inclusão na pesquisa. II- Acautem-se os autos em Secretaria pelo prazo de 15 (quinze) dias para a efetivação da diligência. III- Após, retornem conclusos. IV- Intime-se o exequente. Cumpra-se. Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte
17/04/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0007545-31.2017.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Após, retornem conclusos para efetivação da diligência. Cumpra-se. Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte