Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800296-28.2021.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Av. Rio Xingu, 2290, Centro, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173-A REQUERIDO (A)S: Nome: MARIVALDO DA COSTA SILVA Endereço: RUA DO CAJUEIRO, 118, MORUMBI, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: ANNA PAULA FRANZOI GARCIA DOMINGUES Endereço: Avenida Pará, 1343, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: WILIAN SOARES DOMINGUES Endereço: Avenida Pará, 1343, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 | SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Contratos Bancários]
Trata-se de ação monitória ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de MARIVALDO DA COSTA SILVA. A decisão de id. 37007964 recebeu a inicial e ordenou a citação do réu. Observo que o AR de id. 129875080 informou que a tentativa de localização do demandado restou frustrada. Intimado para fornecer elementos para a citação, o autor permaneceu inerte (id. 148754619). É o breve relatório. Fundamento e decido. Sem delongas, importa pontuar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentindo de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito. Por fim, como é cediço, o Poder Judiciário padece em razão do acúmulo de serviço, não sendo razoável manter o trâmite de forma indefinida do presente feito, que, embora protocolizado há mais de 4 (quatro) anos, ainda não foi realizada a citação, mesmo após várias tentativas infrutíferas.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM EXAME DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC. Custas pelo autor. Sem honorários, pois não houve citação. Publique-se. Intime-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800296-28.2021.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Av. Rio Xingu, 2290, Centro, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173-A REQUERIDO (A)S: Nome: MARIVALDO DA COSTA SILVA Endereço: RUA DO CAJUEIRO, 118, MORUMBI, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: ANNA PAULA FRANZOI GARCIA DOMINGUES Endereço: Avenida Pará, 1343, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: WILIAN SOARES DOMINGUES Endereço: Avenida Pará, 1343, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 | SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Contratos Bancários]
Trata-se de ação monitória ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de MARIVALDO DA COSTA SILVA. A decisão de id. 37007964 recebeu a inicial e ordenou a citação do réu. Observo que o AR de id. 129875080 informou que a tentativa de localização do demandado restou frustrada. Intimado para fornecer elementos para a citação, o autor permaneceu inerte (id. 148754619). É o breve relatório. Fundamento e decido. Sem delongas, importa pontuar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentindo de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito. Por fim, como é cediço, o Poder Judiciário padece em razão do acúmulo de serviço, não sendo razoável manter o trâmite de forma indefinida do presente feito, que, embora protocolizado há mais de 4 (quatro) anos, ainda não foi realizada a citação, mesmo após várias tentativas infrutíferas.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM EXAME DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC. Custas pelo autor. Sem honorários, pois não houve citação. Publique-se. Intime-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 10:32
Ausência de pressupostos processuais
10/12/2025, 16:54
Conclusão (para julgamento)
10/12/2025, 11:01
Movimentação processual
29/10/2025, 13:49
Movimentação processual
29/10/2025, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 13:51
Decurso de Prazo
27/04/2025, 02:03
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 05:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:38
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 10:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 14:32
Publicação
04/10/2024, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800296-28.2021.8.14.0053.
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 POLO PASSIVO: Nome: MARIVALDO DA COSTA SILVA Endereço: Av. Pará, 1343, centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: ANNA PAULA FRANZOI GARCIA DOMINGUES Endereço: Avenida Pará, 1343, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: WILIAN SOARES DOMINGUES Endereço: Avenida Pará, 1343, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: MONITÓRIA (40) [Contratos Bancários] POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Av. Rio Xingu, 2290, Centro, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Advogado do(a) Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão de ID 128228354, no prazo de 05 (cinco) dias. São Félix do Xingu/PA, 2 de outubro de 2024. KEISON SALES OLIVEIRA Diretor de Secretaria da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu/PA.
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 15:11
Ato ordinatório
02/10/2024, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 15:07
Decurso de Prazo
27/07/2024, 13:18
Decurso de Prazo
27/07/2024, 08:01
Decurso de Prazo
22/07/2024, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2024, 18:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800296-28.2021.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Av. Rio Xingu, 2290, Centro, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogados do(a)
AUTOR: LIGIA NOLASCO - MG136345-A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 REQUERIDO (A)S: Nome: MARIVALDO DA COSTA SILVA Endereço: Fazenda Vista Alegre, S/N, VC Barra Mansa, Zona Rural, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: ANNA PAULA FRANZOI GARCIA DOMINGUES Endereço: Avenida Pará, 1343, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: WILIAN SOARES DOMINGUES Endereço: Avenida Pará, 1343, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 | DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Contratos Bancários]
Vistos. Renovem-se as diligências para a citação do requerido, desta feita no endereço indicado em id. 103338722, expedindo-se o necessário. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito da Vara Cível e Empresarial da comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 17:49
Mero expediente
26/06/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 17:03
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:06
Decurso de Prazo
23/07/2023, 05:43
Decurso de Prazo
23/07/2023, 04:23
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 12:27
Publicação
01/07/2023, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0800296-28.2021.8.14.0053 DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que se manifeste quanto ao teor da certidão de ID95642793. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, 28/06/2023. Marília de Oliveira Juíza de Direito Substituta