Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: VALDIRENE PAIXAO COELHO Juiz: Luiz Trindade Junior SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUANÁ GABINETE DA VARA ÚNICA DE MUANÁ SENTENÇA - Ação Penal Processo nº: 0002525-93.2017.8.14.0033 Incidência Penal: art. 140, § 3º do CP Vistos etc. I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu representante legal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, ofereceu denúncia em face de VALDIRENE PAIXAO COELHO, qualificada nos autos, como incurso nas sanções dos art. 140, § 3º do Código Penal. O fato aconteceu 17/5/2017. A denúncia foi recebida em 31/01/2018, ID Num. 39004546 - Pág. 3. A instrução penal não se iniciou. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇO. A pena para o delito de injúria qualificada varia de 01 a 03 anos e multa. DA PRESCRIÇÃO A pena mínima para o crime é de 1 ano, da qual a sentença criminal se aproximaria em caso de condenação da acusada, pois é primária, cuja pena definitiva se aproximaria, com prescrição em 04 anos, em 30/01/2022, o que já aconteceu, pois a denúncia foi recebida em 31/01/2018. A prescrição da punibilidade do delito, levando em conta a pena a ser aplicada fatalmente estará deflagrada, pois desde o recebimento da denúncia já transcorreram mais de 6 anos. Portanto, a punibilidade do delito da denúncia está extinta pela prescrição antecipada. A prescrição é uma das causas de extinção da punibilidade elencadas no artigo 107 do Código Penal. Pode ser conceituada como a perda do direito de punir, motivada ou pela demora do Estado (único titular do jus puniendi) em proferir uma sentença condenatória ou pela sua demora em executar essa sentença. Os efeitos de cada uma dessas espécies prescricionais são distintos. A prescrição da pretensão punitiva elimina todos os efeitos do crime, enquanto a prescrição da pretensão executória incide exclusivamente sobre a pena. A prescrição da pretensão punitiva, em regra, toma por base o máximo da pena em abstrato (a pena máxima cominada ao crime), variando de 2 (dois) a 20 (vinte) anos, conforme tabela contida no artigo 109 do Código Penal. Quanto maior a pena cominada ao crime, maior o prazo prescricional, o que significa: quanto mais grave o crime, mais tempo tem o Estado para agir e punir o infrator. No caso, a ação penal perdeu a finalidade persecutória em razão da ocorrência da prescrição consumativa. III - DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, decreto a extinção da punibilidade do réu VALDIRENE PAIXAO COELHO. Ciência ao Ministério Público. Intime-se a ré unicamente pela publicação no Diário da Justiça. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Muaná/PA, 16 de maio de 2024. LUIZ TRINDADE JUNIOR Juiz de Direito Titular