Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FLEDYS DO NASCIMENTO SOUSA
EXECUTADO: ALESSON DOS SANTOS LEAL Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, e considerando que a constrição judicial levada a efeito por intermédio do sistema SISBAJUD restou parcialmente exitosa, porquanto limitou-se ao bloqueio da quantia de R$ 0,48, consoante se infere do protocolo acostado sob ID 159400193,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO - SISBAJUD WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0801315-19.2021.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu patrono regularmente constituído, ou, inexistindo este, pessoalmente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, em consonância com o Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA, manifeste-se quanto ao interesse no prosseguimento da execução, indicando as providências que reputar adequadas e estabelecendo as diretrizes para a marcha processual, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. De igual modo, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, ou, na sua ausência, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca da constrição eletrônica efetivada em sua conta bancária, sob pena de operar-se a preclusão consumativa quanto à matéria. P.R.I.C. Expeça-se o necessário. Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Altamira/PA, Terça-feira, 21 de Outubro de 2025, às 10:03:27h (assinatura eletrônica) ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21