Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Nome: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Endereço: AV JUCELINO KUBISTSCHEK, 50, 6 e 7 Andar, VILA CONCEIÇÃO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000
EXECUTADO: LUCIANO REGIS DE ARAUJO LIMA FILHO Nome: LUCIANO REGIS DE ARAUJO LIMA FILHO Endere�o: desconhecido DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0034532-57.2010.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido formulado pela parte Autora ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, para que este Juízo proceda Buscas aos Sistemas Conveniados ao Poder Judiciário, para viabilizar o endereço da parte ré. O Código de Processo Civil estabelece que incumbe à parte diligenciar para fornecer os elementos necessários à citação da parte adversa. A exata qualificação do Réu e a indicação de seu endereço constituem ônus processual do Autor e um pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme o artigo 319, incisos I e II, do CPC. A utilização dessa medida para a localização de partes é medida de caráter excepcional, admitida apenas após o esgotamento das diligências ordinárias por parte do postulante. No caso dos autos, a parte Autora não demonstrou ter envidado todos os esforços necessários para a obtenção do endereço do Réu por meios próprios. A mera alegação de dificuldade em localizar o Réu, sem a comprovação de diligências concretas e frustradas, não é suficiente para justificar esta medida. Nesse sentido, o indeferimento da medida é a conduta que se impõe, devendo a parte Autora cumprir o seu ônus processual.
Diante do exposto, INDEFIRO. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) Promover o pagamento das diligências necessárias para a realização de novas tentativas de citação da parte ré. 2) Apresentar novos endereços da parte ré para as diligências citatórias. Após a comprovação do recolhimento das custas e/ou indicação dos novos endereços, expeça-se o necessário para o cumprimento do ato citatório. Cumpra-se. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital A.C SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00345325720108140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071310285400000000066574012 00345325720108140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071310290000000000066574016 00345325720108140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071310290500000000066574021 00345325720108140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071310291000000000066574026 00345325720108140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071310291100000000066574130 00345325720108140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071310291600000000066574177 00345325720108140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071310292500000000066574181 00345325720108140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071310293100000000066574182 00345325720108140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071310293600000000066574186 00345325720108140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071310294000000000066574192 00345325720108140301_parte_0011_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071310294300000000066574209 00345325720108140301_parte_0011_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071310294900000000066574211 00345325720108140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071310295300000000066574215 00345325720108140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22071310295700000000066574217 00345325720108140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22071310300300000000066574221 00345325720108140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22071310301000000000066574227 00345325720108140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22071310301400000000066574234 00345325720108140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 22071310301700000000066574237 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012609175990000000081185735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012609175990000000081185735 Certidão Certidão 23053112485157900000088935291 Habilitação nos autos Petição 23101711143033100000096571457 HABILITAÇÃO - itapeva - sme.rtf - ITAPEVA XII - MODELO.pdf - PA-12 Petição 23101711143059300000096571459 1. Procuração Itapeva XII - HCOSTA_assinado Instrumento de Procuração 23101711143091500000096571460 2.20200430 AGC - Transformação do FIDC Itapeva VII em FIC FIDC Documento de Comprovação 23101711143134800000096571461 Decisão Decisão 24062711521114500000111237957 Certidão Certidão 24070209590886100000111602237 Petição Petição 24070917123915900000112209931 PET 0034532-57.2010.8.14.0301 - enviada para protocolo Petição 24070917123970300000112209934