Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0059872-66.2011.8.14.0301 DECISÃO Considerando a petição inserida no ID nº 108348104 determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, inciso III, §1º, do CPC. Decorrido o prazo assinalado, sem que sobejem informações sobre a localização de bens penhoráveis, à conclusão para análise do arquivamento (§2º, do art. 921, do CPC). Intimar. Belém, 26 de junho de 2024. RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANDRE ANIBAL BARBALHO SOZINHO, SEBASTIANA DA SILVA FERREIRA EXCUTADO: PHONESERV DE RECEBIVEIS LTDA, NORTE LESTE SA, BANCO MARKA SA DESPACHO Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, quanto à certidão negativa de constrição de bens no sistema Sisbajud, conforme Id. 95569799 e requerer o que entender devidos ao prosseguimento da execução. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, o que primeiro suceder, à conclusão. Belém, 25 de janeiro de 2024. RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas PROC. 0059872-66.2011.8.14.0301
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0059872-66.2011.8.14.0301 DESPACHO 1- Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, determino o seguimento da execução; 2- Intime-se os executados para pagarem a quantia exequenda em 15 dias, conforme o art. 523 do CPC. Não havendo o pagamento no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e de honorários em 10% cada (§1º do art. 523, CPC). 3- Não sendo efetuado o pagamento, determino a penhora de bens, porventura existentes, nos sistemas Bacenjud e Renajud. Belém, 15 de outubro de 2020. RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas