Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801460-84.2024.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Nome: LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI Endereço: BR 155, S/N, MARAJOARA II, XINGUARA - PA - CEP: 68555-971 Nome: RODRIGO MORAES DA SILVA 05404752203 Endereço: Rua C-8, Qd.42. Lt.38, Jardim Tropical, Xinguara/P, s/n, JARDIM TROPICAL, Jardim Goiás, XINGUARA - PA - CEP: 68557-652 Nome: RODRIGO MORAES DA SILVA Endereço: Rua C-8, Qd.42. Lt.38, Jardim Tropical, Xinguara/P, s/n, JARDIM TROPICAL, Jardim Goiás, XINGUARA - PA - CEP: 68557-652 DECISÃO A parte executada foi devidamente citada, não pagou o débito e não apresentou em embargos. Por essa razão, com base nos arts. 835 e 854 do CPC, proceda ao imediato bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD em nome da executada a fim de assegurar o débito exequendo no valor atualizado pelo exequente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado, na pessoa de suas advogadas, ou, caso não o tenha, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou sobre indisponibilidade excessiva do ativo financeiro. Caso rejeitada a manifestação dos executados, ou na sua ausência, no prazo de 5 (cinco) dias, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura do termo de penhora, o qual será determinado que a instituição financeira, no prazo de 24h, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Xinguara/PA, datado e assinado eletronicamente. Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Xinguara Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041210503369600000105539361 Petição Inicial_Ação de Execução_Acordo descumprido Rodrigo Moraes e Lavajato Piaií_ Petição 24041210503385800000105539362 PROCURACAO E DOCS EMPRESA LIDER DISTRIBUIDORA Documento de Identificação 24041210503406200000105539364 ACORDO - RODRIGO MORAES DA SILVA X LÍDER BORRACHAS Documento de Comprovação 24041210503451500000105539368 ACORDO - RODRIGO MORAES DA SILVA X LIDER BORRACHAS Documento de Comprovação 24041210503512500000105539367 Cálculo atualizado - Lider Borracha x Rodrigo e Lavajato Piaui Documento de Comprovação 24041210503589200000105539369 Decisão Decisão 24050915093913500000107940599 Decisão Decisão 24050915093913500000107940599 Identificação de AR Identificação de AR 24062710482953700000111234485 0801460842024 Documento de Comprovação 24062710482970500000111234489 0801460842024-2 Documento de Comprovação 24062710483022500000111234490 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062710530983500000111234504 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062710530983500000111234504 AR Identificação de AR 24070408065484900000111787033 AR Identificação de AR 24070408065497400000111787034 AR Identificação de AR 24070408065636400000111787035 AR Identificação de AR 24070408065644100000111787036 Petição Petição 24071611213440200000112774991 Petição Informando endereço atualizado_RODRIGO MORAES DA SILVA Petição 24071611213456900000112779230 Decisão Decisão 24120517094160100000124155539 Intimação Intimação 25041110575314500000131351229 Certidão Certidão 25050117421615200000132443247 imagem Rodrigo Moraes Devolução de Mandado 25050117421628000000132443248 Petição Petição 25051416204161300000133216110 Requerendo o início dos atos constritivos - Líder Distribuidora x Rodrigo Moraes Petição 25051416204179500000133216117 Planilha de débito atualizada- Rodrigo Documento de Comprovação 25051416204217500000133216119 Certidão Certidão 25060911005671500000134924837 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816