Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamante: EDSON ROSAS JUNIOR
EXECUTADO: MARINA BENTES DA SILVA e outros (2) Nome: R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP Endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, 1222, - até 1371/1372, Santana, SANTARéM - PA - CEP: 68015-400 Nome: RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Barão de São Nicolau, 41, Uruará, SANTARéM - PA - CEP: 68015-340 Nome: MARINA BENTES DA SILVA Endereço: Rua Barão de São Nicolau, 41, Interventoria, SANTARéM - PA - CEP: 68020-520 Advogado: LENA CLAUDIA DE NAZARE BRASIL OAB: MG175519 Endereço: CACOAL, 54, NOVA FLORESTA, PORTO VELHO - RO - CEP: 76806-860 Advogado: AGUINALDO DE LIMA GOMES OAB: PA29309 Endereço: MANGABEIRA, 1074, Praça da Bandeira 81, DIAMANTINO, SANTARéM - PA - CEP: 68005-970 DESPACHO / MANDADO RH. Diante da notícia do falecimento do executado, e considerando que a execução pode prosseguir contra os herdeiros do devedor falecido, observados os limites da sucessão, e tendo em vista os petitórios de ID. 148219725 e 148481520, DETERMINO: 1. PROVIDÊNCIAS INICIAIS: 1- À UPJ para certificar os valores depositados na subconta judicial em favor do exequente. 2-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0804455-25.2018.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Expropriação de Bens] Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 dias: a) manifestar-se sobre o petitório de ID. 136247380 — Petição: Comprovação de Pagamento de Valor Remanescente. b) apresentar planilha atualizada do valor que entende devido. c) efetuar o pagamento das custas intermediárias referentes às diligências abaixo determinadas, sob pena de desistência tácita das mesmas. 2. CITAÇÕES Havendo o pagamento das custas intermediárias (inclusive da pesquisa SIEL realizada), cumpra-se na forma abaixo: a) Cite-se a empresa R. OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA – EPP, no endereço informado nos autos (no endereço Rua Barão de São Nicolau, nº 41, Bairro Interventoria, Santarém – PA, entre a Avenida Diamantino e a Rua Padre Betendorf), para que, no prazo legal, efetue o pagamento do débito ou apresente embargos à execução, sob pena de penhora e demais medidas legais cabíveis. b) Cite-se a Sra. MARINA BENTES DA SILVA, na qualidade de possível representante do espólio do executado falecido, no endereço obtido via SIEL (conforme anexo) — Av. Paulista, nº 66, Ap. 51, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-000, telefone +55 93 99225-4025 — para que responda pela presente execução, até ulterior nomeação de inventariante em inventário judicial, nos termos do art. 75, VII, c/c art. 778, §1º, do CPC. c) Defiro a habilitação dos herdeiros do falecido Raimundo Renato Marinho de Oliveira, que devem ser citados para integrar a lide, na forma da lei: ALBINOR LUCIANE PASTANA DE OLIVEIRA, CPF nº 638.192.522-15, residente na Rua Raimundo Fona, nº 864-A, Bairro Liberdade, CEP 68040-260, Santarém/PA; ADOLFO PASTANA DE OLIVEIRA, CPF nº 741.095.532-53, residente na Travessa Eurico Dutra, nº 236, Bairro Floresta, CEP 68025-080, Santarém/PA; RAUL PASTANA DE OLIVEIRA, CPF nº 515.028.442-49, residente na Rodovia Engenheiro Fernando Guilhon, nº 2436, Casa 107, Bairro Elcione Barbalho, CEP 68035-000, Santarém/PA; RENATO PASTANA DE OLIVEIRA, CPF nº 515.028.282-00, residente na Avenida Constantino Nery, nº 572, Bairro Centro, CEP 69010-160, Manaus/AM. 3. CONCLUSÃO Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise e deliberação, devendo o feito ser concluído com a maior brevidade possível, por se tratar de ação em trâmite desde o ano de 2018. Santarém, data registrada no sistema. RAFAEL GREHS Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa)