Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelinó Kubitschek, 2235 e 2041, bloco A, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogado(s) do reclamante: DAVID SOMBRA PEIXOTO
EXECUTADO: SILVIO LOPES AMORIM e outros Nome: SILVIO LOPES AMORIM Endereço: Vila Fé em Deus, 0, (Da Psg Napoleão Laureano), Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-015 Nome: ELCIA COSTA DE SOUSA Endereço: Rua Rosa Amélia, 330, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68030-810 DECISÃO/MANDADO Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 01/2025-GP/CGJ, de 29 de janeiro de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, bem como na Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e na Resolução nº 600/2024 do CNJ, que autorizam o encaminhamento dos autos ao Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP), para fins de apoio especialmente à atuação judicial, especialmente nos casos em que se evidencie a necessidade de realização de diligências específicas em sistemas informatizados deste Tribunal,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0808270-20.2024.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] DEFIRO o requerimento formulado, autorizando a realização das diligências requeridas nos sistemas judiciais indicados. DETERMINO o encaminhamento dos autos ao GEIP, para adoção das providências cabíveis, nos termos das normativas supracitadas. DETERMINO que seja realizada consulta no SISBAJUD para bloqueio do valor de R$ 1.886.298,47 (um milhão, oitocentos e oitenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), em nome dos executados elencados na petição inicial. Cumpra integralmente a UPJ o despacho sob o ID 141868504, QUANTO A EXPEDIÇÃO termo de penhora do IMOVEL FAZENDA IRMA OS – A REA: 1.370,260000 HA – MUNICI PIO/UF: PRAINHA/PA – GRAU: 02 – CARTO RIO DE REGISTRO DE IMO VEIS COMARCA: PRAINHA/PA – IMOVEL DE PROPRIEDADE DE ELCIA DE SOUSA AMORIM – MATRICULA 693 (DESMEMBRADO NAS MATRICULAS 786, 787 E 788), para averbação no cartório competente. Indique o executado fiel depositário para a apenhora dos bens localizados no referido imóvel. Cumpra-se. Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Santarém/PA, data registrada no sistema. ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)